Incapacidade temporária: afinal, o que significa esse novo suporte do INSS?
Você já ouviu falar em auxílio por incapacidade temporária? O suporte é promovido pelo INSS, o principal responsável pelo pagamento de aposentadoria e outros benefícios às pessoas seguradas — nesse caso, os trabalhadores.
A assistência está na categoria de benefício previdenciário: valores pagos mensalmente pelo INSS, de acordo com o cumprimento de certos requisitos. É diferente dos assistenciais previstos na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).
Assim, o auxílio por incapacidade temporária segue uma série de requisitos em que vale prestar atenção. É justamente sobre eles que vamos contar ao longo dos próximos tópicos, explicando do que se trata o conceito e vários outros pontos. Vamos lá?
O que é auxílio de incapacidade temporária?
O termo “incapacidade temporária” surgiu durante a reforma da previdência, uma mudança geral nas regras de aposentadoria e dos benefícios. Você talvez conheça o benefício como originalmente era chamado: auxílio-doença. O suporte é um seguro previdenciário, regulado pela lei 8.213/91, a responsável pelos planos de benefícios da previdência social.
Sua diferença para as outras assistências é a exigência de alguma condição de saúde avaliada e comprovada por um médico perito. Aqui, existe o auxílio comum e o acidentário. No primeiro caso, o afastamento acontece por problemas não relacionados à profissão. No segundo, é fruto de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional.
O que mudou durante a pandemia?
Os pedidos de benefícios do INSS cresceram consideravelmente durante a pandemia, especialmente os auxílios ligados à incapacidade. Em boa parte dos casos, está ligado a transtornos mentais e comportamentais relacionados ao isolamento. Isso fez com que o INSS precisasse passar por algumas adaptações consideráveis.
Um dos exemplos é o surgimento da regra que libera o auxílio por incapacidade temporária dispensando a necessidade de perícia. Nesse caso, a análise passa a ser feita de forma remota, exigindo unicamente o atestado médico. Há um valor pago de adiantamento e o trabalhador pode solicitar a revisão e o pagamento da diferença em relação ao pagamento a que tem direito.
Quem pode receber o auxílio?
O pagamento do auxílio por incapacidade temporária exige o cumprimento de alguns requisitos, como carência de, pelo menos, 12 meses. O problema de saúde precisa ser comprovado com documentação médica, como laudos, consultas e exames.
A carência é representada ao tempo mínimo de contribuições pagas em dia. É similar ao funcionamento de um plano de saúde comum, em que é exigido um número mínimo de pagamentos para ter acesso ao serviço. Outro ponto exigido é a qualidade de segurado, simbolizada pela manutenção dos recolhimentos mensais.
O critério é mantido até para pessoas que não fazem o pagamento para a previdência, desde que o período não exceda 12 meses. Ainda assim, o ideal é manter o pagamento em dia e evitar qualquer tipo de problema burocrático que atrapalhe o recebimento.
Qual é a diferença entre incapacidade temporária e permanente?
Se você está mais habituado a ouvir falar do auxílio por incapacidade temporária como “auxílio-doença”, certamente conhece o auxílio por incapacidade permanente como “aposentadoria por invalidez”. Os benefícios têm pontos em comum, sendo despertados por problemas de saúde.
Em alguns casos, o auxílio por incapacidade permanente até é precedido pelo auxílio por incapacidade temporária. A principal diferença é a permanência do problema de saúde, em que a conclusão médica é de que o tratamento e a reabilitação não revertem a condição. Os requisitos são similares, como carência e comprovação pericial.
Como recorrer ao auxílio?
Com a apresentação virtual do atestado médico, você passa a ter acesso à antecipação de um salário-mínimo por mês ao longo de três meses. Para isso, basta fazer a solicitação por meio do app “Meu INSS”. Aqui, basta abrir o aplicativo, cadastrar-se, selecionar o agendamento da perícia, clicar em “perícia inicial”, marcar a opção de atestado médico, preencher as informações, anexar o atestado, fazer o envio e gerar o comprovante.
Já a solicitação tradicional, exige o agendamento da perícia médica no INSS, fazendo uso de documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, laudos médicos e CAT, em caso de acidentes de trabalho.
Em que é preciso ficar de olho?
Vale ficar de olho em alguns pontos que costumam passar despercebidos ao solicitar o auxílio por incapacidade temporária. O primeiro é o fato de que você não precisa trabalhar para ter direito ao benefício, desde que cumpra os critérios de carência e qualidade do segurado. O tempo de assistência ainda conta como equivalente ao trabalhado para a aposentadoria.
Por isso, o ideal é manter a contribuição durante o período do benefício, ainda que o auxílio seja cortado por algum motivo. Por fim, um ponto que não costuma ser muito agradável é o fato de o benefício ser limitado ao valor dos últimos 12 meses. Isso significa que, se você contribuía com um valor alto e reduziu o valor, pode receber um suporte menor.
Quais documentos apresentar?
A solicitação costuma envolver a apresentação da identidade, da carteira de trabalho e dos comprovantes de pagamento do INSS. Isso inclui, por exemplo, o carnê de contribuição disponível em lotéricas e papelarias. Papéis que comprovam o atendimento médico também são úteis. Aqui, entram laudos, relatórios, atestados, exames, receitas, etc.
Quando a solicitação é feita pelo app Meu INSS, os papéis são enviados virtualmente. A partir da apresentação, há uma avaliação da solicitação. Quando o benefício é aprovado, você passa a receber um valor equivalente a 91% do salário do benefício, sempre acima do salário-mínimo e abaixo do teto da previdência social.
O auxílio por incapacidade temporária mudou pouco, além da nomenclatura em relação ao antigo auxílio-doença, mas segue sendo importante para profissionais que ficam impedidos de trabalhar e precisam pagar os boletos. Para os trabalhadores que contam com dependentes, o benefício do INSS não é a única opção. O investimento em um seguro de vida invalidez por doença é uma opção que garante cobertura financeira independente.
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