Seguro de vida deixado para filho menor: o que é preciso saber sobre o tema?
Pais que contratam seguro para amparo dos filhos, no caso de uma ausência repentina, comumente indagam sobre o seguro de vida deixado para filho menor.
Surge a dúvida se filho de menor idade poderá ser beneficiário na apólice, isto é, se, mesmo menor de idade, poderá receber a indenização da seguradora.
Existem, de fato, alguns aspectos que devem ser levados em conta e precisam de atenção, para que não ocorra frustração com expectativas possivelmente não atendidas.
Para esclarecer as principais questões sobre o tema, preparamos este post, no qual você vai descobrir quais são as principais regras. Continue a leitura e entenda o que é preciso saber sobre seguro de vida deixado para filho menor.
Qual a importância do seguro de vida no âmbito da família?
O seguro de vida feito por um pai ou uma mãe é, antes de tudo, um ato de responsabilidade com a segurança imediata e com o futuro da família, para o caso de uma partida inesperada. Ao mesmo tempo, é uma tranquilidade para os pais, quando pensam sobre essa possibilidade.
Por sua vez, se ocorre a falta do provedor da família, providências imediatas precisam ser tomadas — desde os cuidados com os funerais até o transporte dos filhos para a escola, nos dias seguintes. Considere, ainda, as despesas normais de uma família, e tudo isso poderá estar assegurado, até que se consiga uma solução.
Por outro lado, o seguro de vida também se constitui de um investimento financeiro para a família. Assim, na ausência do principal mantenedor segurado, os beneficiários vão dispor de uma reserva financeira razoável para se ajustarem, sem a perda abrupta do padrão de vida, até então, adotado.
Por outro lado, pode ocorrer de não haver morte, mas a incapacidade para o trabalho. Da mesma forma, o sustento imediato da família, assim como os cuidados médico-hospitalares iniciais necessários, não deixarão de ser realizados.
Menor de idade pode ser beneficiário de seguro?
Que o seguro de vida é essencial no âmbito da família já é conhecido. Mas, afinal, quem pode ser beneficiário? Em especial, filho menor pode receber a indenização prevista na apólice, caso conste como um dos beneficiários?
Primeiramente, é importante destacar que o segurado nomeia a pessoa que desejar como seu beneficiário. Pode ser uma ou várias pessoas indicadas para esse fim, maiores ou menores de idade e mesmo aquelas que não possuam qualquer parentesco.
Existe uma regra: quando ocorrer o óbito do segurado e, nesse caso, um beneficiário for menor de idade, ele só poderá receber a indenização que lhe for devida após completar 18 (dezoito) anos de idade. Sendo devida, a indenização será depositada em juízo para saque posterior, já com a idade condizente.
No entanto, existem algumas situações de exceção. Veja a seguir.
Exceções à regra
Se, pelas circunstâncias, houver a necessidade explícita do menor fazer uso desse dinheiro para fins de pagamento de despesas, é possível conseguir uma autorização judicial para o recebimento. Nesse caso, a intervenção do Ministério Público pode ser suscitada.
Assim, se o promotor público encontrar pertinência na solicitação, poderá solicitar ao juiz a autorização para o recebimento. Isso é feito por meio do ingresso de uma ação, com vistas à liberação do pagamento. Outra situação de exceção é o caso do menor emancipado, a partir dos 16 anos de idade. Essa condição (emancipado) e a de beneficiário do seguro de vida permitem o recebimento da indenização, no caso de morte do segurado.
Finalmente, outra possibilidade para o menor de idade como beneficiário é a indicação pelos pais, de um tutor legal de confiança para o menor, nomeado antes da contratação do seguro. Desse modo, o tutor poderá receber a indenização para o menor.
Menor de idade pode ser o segurado?
Para que o menor de idade possa constar como o segurado em um contrato de seguro de vida, existem algumas situações resultantes da interação entre os instrumentos da legislação. Assim, o Código Civil Brasileiro (Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002) e a Circular SUSEP No 440/2012, (uma norma da Superintendência de Seguros Privados que regula o assunto) definem o que se segue.
- O menor de 16 anos não pode, sozinho, assinar um contrato de seguro de vida por sua conta — é considerado absolutamente incapaz. Nessa condição, necessita sempre ser representado por um tutor legal.
- Para o menor de 14 anos, a contratação de seguro de vida em que conste como segurado só terá validade para o caso de sobrevivência e para o reembolso de despesas.
- Para o menor com mais de 14 anos, é permitida a contratação do seguro de vida com cobertura total, desde que assistida por um responsável legal.
Do exposto, depreende-se que as cláusulas da apólice acabam por ser direcionadas pela idade do segurado. Desse modo, a pessoa com menos de 14 anos tem coberturas limitadas — reembolso de despesas.
Qual a importância da orientação de uma corretora de seguros?
Ao decidir fazer um seguro de vida, sobretudo pensando na proteção da família, muitas questões devem ser elucidadas, antes, para que se elabore a proposta mais adequada às reais necessidades. A escolha da corretora de seguros é essencial para se dispor de um facilitador, auxiliando a identificar as principais demandas do interessado.
Além disso, a experiência da empresa e o fato de ser especializada permitem trazer as melhores opções do mercado para as expectativas do proponente. Na verdade, é a partir das orientações do corretor que mais facilmente se consegue definir as coberturas que melhor atendam à realidade de cada um.
Nesse sentido, variáveis, como maior ou menor franquia, por exemplo, ou aspectos do perfil do interessado que direcionam para outros produtos vão fazer toda a diferença, no final. Assim, considere a experiência e a confiança da Humber Seguros, quando pensar em proteção para você e sua família.
Como se viu, o seguro de vida deixado para filho menor pode ser perfeitamente aproveitado, mas se deve considerar alguns cuidados prévios para se viabilizar o amparo, de modo imediato.
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