Você sabe qual é a cobertura do seguro por acidente?
No Brasil, a cultura do seguro está presente, principalmente, na cobertura de bens materiais. De fato, a maioria da população se preocupa sempre em contratar apólices de seguros para a proteção de veículos automotivos em caso de acidentes, como motocicletas, carros e caminhões. Alguns também se preocupam com a segurança de suas residências.
Por outro lado, grande parte das pessoas continua deixando de proteger um bem ainda mais valioso: o próprio futuro e o de suas famílias. Mesmo que ninguém goste de pensar no pior, precisamos estar preparados para o caso de ocorrer algum acidente que nos afete diretamente. Mas, então, o que devemos fazer?
A contratação de um seguro por acidente é uma ótima opção! Essa ferramenta de gestão de riscos é fundamental para que um bom planejamento financeiro familiar seja realizado. Detalharemos, a seguir, seus principais tipos de cobertura, bem como as vantagens financeiras de se escolher esse seguro. Confira!
Quem deve contratar o seguro por acidente?
Embora todas as profissões possuam determinada exposição a riscos, algumas têm maior periculosidade que outras. Profissionais de alto risco, logicamente, possuem maior chance de se envolver em acidentes e, por conta disso, devem sempre estar segurados no caso de algum imprevisto ocorrer.
O seguro por acidente também deve ser considerado com atenção pelos profissionais que trabalham por conta própria. Caso sofram algum acidente, eles podem parar de trabalhar temporariamente, o que levaria a uma interrupção na geração de sua renda.
Quais os tipos de cobertura?
As garantias dadas pelas seguradoras ao indivíduo segurado podem ser divididas em dois tipos: coberturas básicas e coberturas adicionais, apresentadas a seguir. O primeiro grupo corresponde às garantias dadas em caso de morte ou invalidez permanente. De acordo com a SUSEP, o seguro de acidentes deve abranger pelo menos uma das coberturas básicas.
Morte por acidente
Esse tipo de cobertura garante aos beneficiários o pagamento de indenização no valor do capital segurado em apólice, em caso de morte do segurado. O pagamento só é realizado no caso de a morte ser causada por acidente pessoal coberto pelo seguro que não esteja relacionada a riscos excluídos determinados no contrato assinado entre segurado e seguradora.
Invalidez permanente por acidente
Quando contratada tal cobertura, o seguro garante o pagamento de uma indenização ao segurado em caso de invalidez permanente por acidente. De modo específico, abrangência da garantia dada pela seguradora pode variar entre invalidez permanente parcial, total ou majorada.
No caso da invalidez permanente por acidente (IPA), o segurado fica garantido em caso de invalidez parcial. A seguradora realiza o pagamento da indenização quando houver perda, redução ou incapacidade funcional definitiva total ou parcial de algum órgão ou membro do segurado.
A invalidez permanente total por acidente (IPTA), como o próprio nome indica, garante o pagamento da indenização apenas em caso de invalidez permanente e total do indivíduo segurado. Ou seja, diferentemente do caso anterior, não há cobertura para a ocorrência de invalidez parcial.
Além dessas duas coberturas, há também a invalidez permanente por acidente majorada. Nesse caso, as pessoas que possuem grande dependência de uma determinada parte de seus corpos para o desenvolvimento de suas atividades garantem maior indenização no caso de invalidez permanente total ou parcial.
Adicionais
Além das garantias em caso de morte acidental e invalidez permanente por acidente, o segurado também pode adicionar alguns outros tipos de cobertura à sua apólice de seguro por acidente. Dentre elas, destacam-se as despesas médico-hospitalares e odontológicas, bem como as diárias por internação hospitalar ou incapacidade temporária.
A cobertura adicional de despesas médico-hospitalares e odontológicas garante o reembolso dos gastos realizados pelo segurado em atendimento por médico ou dentista, por ocorrência de acidente coberto em apólice. Deve-se destacar que a indenização só é paga quando o tratamento é iniciado em até 30 dias após o acidente.
A diária por internação hospitalar indeniza o segurado de acordo com o período de internação, respeitando o limite máximo estipulado em apólice. Em caso de acidente, o segurado é indenizado mesmo que ele seja atendido na rede pública ou possua plano de saúde. Já a diária por incapacidade temporária indeniza o segurado de acordo com os dias que ele fica impossibilitado de trabalhar, sendo indicada para profissionais liberais e autônomos.
Qual o valor do seguro por acidente?
Não há como falarmos sobre o valor do seguro por acidente sem o comparar com o seguro de vida. O segundo possui cobertura mais ampla e inclui, também, o caso de morte por causas naturais, como doenças ou complicações resultantes de procedimentos cirúrgicos. Por esse motivo, o seguro de vida tende a ser mais caro do que o seguro por acidentes.
Além disso, a idade do segurado é outro fator que leva o seguro por acidente a ser mais vantajoso que o seguro de vida em termos do valor cobrado pela seguradora. Enquanto a idade do segurado é indiferente para a precificação do seguro por acidente, o prêmio do seguro de vida é mais caro quanto mais velho for o segurado.
Em ambos os casos, é possível notar um grande benefício para os segurados. Tanto para o seguro por acidente quanto para o seguro de vida, o pagamento é realizado diretamente ao segurado e aos seus beneficiários. Além de ser completamente isenta de taxas e impostos, a indenização não entra no inventário e não responde por eventuais dívidas.
Como escolher uma boa seguradora?
Após optar pelo seguro por acidente, devemos fazer uma escolha ainda mais importante: a seguradora com a qual assinaremos a apólice de seguro. Muitas são as opções disponíveis no mercado e uma pesquisa minuciosa, com certeza, pode fazer a diferença para que se contrate a melhor cobertura pelo menor preço.
De qualquer modo, o mais importante, nesse caso, é buscar os serviços de um corretor de seguros de nossa confiança para que, de fato, a melhor apólice seja contratada. E uma coisa é certa, na Humber Seguros você pode confiar!
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