Seguro de vida cobre suicídio? Entenda aqui
Proteger aqueles a quem se ama parece ser um impulso instintivo que remete aos cuidados preventivos da adoção de um seguro para esse fim. No entanto, quando se pretende garantir o amparo aos dependentes financeiros, pode surgir a seguinte dúvida: o seguro de vida cobre suicídio?
Nesse sentido, existem regras legais que definem o assunto e decisões das altas cortes do país que complementam essas previsões da lei. Diferentes posicionamentos já foram adotados no passado, mas, atualmente as coisas estão bem mais claras.
Continue a leitura e entenda a relação entre o seguro de vida e a questão do suicídio.
Qual a importância do seguro de vida?
A importância do seguro de vida vai além dos benefícios que o produto oferece, residindo sobretudo nos objetivos que atende. Esses objetivos podem variar de uma pessoa para outra, mas, de maneira geral, consistem no amparo que o segurado deseja deixar para seus entes queridos.
Além disso, o seguro de vida não protege apenas no caso de morte, mas pode garantir o sustento do próprio segurado no caso, por exemplo, de sua incapacidade para prover recursos após um acidente. Existem opções de coberturas diversas que ampliam ainda mais a importância do seguro de vida.
Quanto aos benefícios que oferece, os principais são destacados a seguir:
- proteção financeira para a família;
- tranquilidade para o segurado;
- cobertura para doenças graves;
- cobertura para pagamento de diárias por afastamento do trabalho;
- cobertura para reembolso de despesas médico-hospitalares;
- assistência funeral;
- assistência para os filhos menores (escolar e de transporte).
Outro aspecto a ser levado em conta é que não existe a faixa etária correta para a contratação do seguro. Assim, seja o seguro de vida para um jovem ou o seguro para um idoso, a importância de que se reveste o ato é a mesma.
De todo modo, contratar um seguro de vida é um ato de responsabilidade com aqueles que são dependentes da presença ativa da pessoa. Ao mesmo tempo, confere uma tranquilidade significativa quando se tem a apólice nas mãos e há a certeza de que não faltará o amparo necessário.
Por que conhecer em detalhes as coberturas oferecidas?
Um seguro como produto que se adquire (contrata), na verdade, é constituído pelo conjunto de coberturas que oferece. Desse modo, é indispensável conhecer as opções oferecidas pelas seguradoras para que você possa fazer a escolha mais adequada às suas necessidades.
Além disso, não apenas os detalhes das coberturas oferecidas precisam ser conhecidos, mas também os aspectos que podem levar ao não pagamento da indenização ao(s) beneficiários(s) indicado(s) pelo segurado. Nesse sentido, é preciso levar em conta que a seguradora poderá se recusar a efetivar o pagamento nos seguintes casos:
- informação incorreta na cotação;
- infração legal cometida no sinistro;
- atraso no pagamento do prêmio;
- suicídio (há exceções).
Finalmente, leve em conta que existe uma série de eventos não cobertos pelas seguradoras em geral que devem ser observados, como:
- situação de epidemia declarada pelo Estado;
- operações de guerra;
- uso de material nuclear;
- desastres naturais (terremotos, ciclones, erupções vulcânicas).
Nunca será demais insistir que a orientação de uma corretora de seguros é sempre o melhor caminho para o entendimento mais preciso de cada aspecto referente às suas necessidades. Assim, quando for contratar um seguro de vida, considere entrar em contato com uma corretora experiente.
O que diz a legislação brasileira sobre suicídio?
Especificamente sobre a relação entre o suicídio e a existência de um seguro de vida da vítima, o Código Civil Brasileiro (Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002) esclarece:
“Art. 797. No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro.
(…)
Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese prevista neste artigo, é nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado.”
Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sua Súmula 105, limita a restrição do direito de receber apenas aos casos de suicídio em que houver premeditação da parte da própria vítima:
“Salvo se tiver havido premeditação o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.”
Seguindo essa linha, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sua Súmula 61, prescreveu:
“O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado.”
Posteriormente, essa posição foi cancelada e editada a Súmula 610:
“O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.”
Assim, a legislação brasileira só permite que a seguradora deixe de efetuar o pagamento em razão de suicídio se ficar demonstrado que a vítima premeditou o ato. Caso contrário, deverá efetuar o pagamento da indenização contratada, mas após decorrido o prazo de carência de 2 (dois) anos.
Com essa decisão, a Justiça afasta a possibilidade, por exemplo, do suicídio cometido por uma pessoa fora do domínio de suas faculdades mentais. Situações assim caracterizam a falta da premeditação para fins de beneficiar terceiros.
Onde contratar um seguro de vida?
A melhor maneira de se contratar um seguro de vida é contar com a orientação de uma corretora de seguros experiente e confiável. Por meio do seu corretor, as melhores opções oferecidas pelas seguradoras chegam até você.
Com os esclarecimentos do corretor, você pode tirar todas as suas dúvidas e conhecer em detalhes as coberturas disponíveis. Dessa maneira, é possível fazer a escolha certa e mais apropriada para as suas necessidades e as de sua família.
Para esse fim, considere a experiência da Humber Seguros e descubra tudo o que uma corretora de seguros de confiança pode fazer para auxiliar você nas suas escolhas.
Como se viu, analisando se o seguro de vida cobre suicídio, o fator de impedimento para o recebimento da indenização é a premeditação da vítima. De outra forma, o pagamento é devido.
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