Entenda o seguro de penhor rural e por que ele é importante
Como sabemos, as atividades do setor agropecuário são cercadas por riscos diversos. Com isso, o mercado de seguros apresenta uma grande variedade de opções de seguros para os produtores rurais. Dentre tantas alternativas, citamos como principais os seguros agrícola, aquícola, pecuário, de benfeitorias e produtos agropecuários, de florestas, de vida do produtor rural e, aquele que será o principal foco deste post: o seguro de penhor rural.
É muito comum que o produtor rural faça novos investimentos relacionados à melhoria de sua produção. Esses investimentos – que vão desde compra de novos insumos até aquisição de maquinários agrícolas e veículos – demandam valores significantes e, muitas vezes, levam agricultores e pecuaristas a lançar mão de empréstimos junto a instituições financeiras. Tais empréstimos exigem dos tomadores garantias de que, caso o pagamento não se cumpra, os ofertantes do crédito não sejam lesados.
Para a obtenção do crédito agrícola, muitos produtores utilizam sua produção ou seus maiores bens como garantia. Um problema na plantação ou qualquer acidente que comprometa o bem dado como garantia podem acarretar sérios problemas aos tomadores de empréstimos e, é justamente para que danos a esses bens não prejudiquem as atividades do produtor que existe o seguro de penhor rural. Mas, como realmente funciona esse seguro? Quais as suas principais vantagens? Fique atento às dicas que selecionamos nesse post e tenha total segurança na tomada de crédito.
Como funciona o seguro de penhor rural?
Por se tratar de um seguro muito específico, há certas regras para a contratação do seguro de penhor rural. Para evitar possíveis dores de cabeça nesse momento, todo produtor rural deve atentar a essas regras. É por isso que apresentamos, a seguir, as principais informações sobre o funcionamento do seguro de penhor rural.
Como já dissemos, o seguro de penhor rural resguarda os bens dados como garantia por produtores contra possíveis perdas ou danos ocorridos durante o período de pagamento de empréstimos tomados junto a instituições financeiras públicas ou privadas. Além de salvaguardar o produtor rural, de certa forma, esse tipo de seguro beneficia as instituições que fornecem crédito a agricultores e pecuaristas. Desse modo, muitas dessas instituições o consideram obrigatório para que o crédito em questão seja concedido.
De acordo com a circular nº 308, de 2 de dezembro de 2005, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), os bens oferecidos como garantia na operação de tomada de crédito devem estar relacionados diretamente à atividade exercida pelo produtor, seja ela agrícola, seja ela aquícola, seja ela florestal, seja ela pecuária.
Outro fator importante, nesse caso, é saber diferenciar o seguro de penhor rural do seguro de benfeitorias e produtos agropecuários e do seguro de propriedade rural, uma vez que esses últimos cobrem perdas e danos dos mesmos bens (relacionados a atividades rurais), porém, apenas daqueles que não são oferecidos como garantia em operações de tomada de crédito rural.
Muitos são os bens que o produtor rural pode dar como garantia de crédito e, consequentemente, proteger por meio da contratação do seguro de penhor rural. São eles: todo tipo de construções relacionadas à atividade rural exercida; embalagens utilizadas na produção (cheias ou vazias); máquinas e equipamentos agrícolas (estacionários, móveis ou rebocáveis); residências do produtor ou de empregados da propriedade; veículos rurais (mistos ou de carga); e produtos colhidos, abatidos ou beneficiados.
Não há a possibilidade de registrar nesse seguro: animais; explosivos; pastagens; terras; veículos de transporte de pessoas ou quaisquer outros bens não oferecidos como garantia para a tomada de crédito rural.
Quanto aos eventos causadores de danos ou perdas dos bens segurados, são considerados pela cobertura de seguro de penhor rural para indenização: chuvas excessivas ou de granizo; colisões ou acidentes com veículos segurados; combustões espontâneas; desmoronamentos totais ou parciais (desde que não seja comprovada a má qualidade da construção); explosões; incêndios acidentais; inundações ou alagamentos; impactos de qualquer tipo de veículo; quedas de raios; quedas de aeronaves; roubos ou furtos qualificados; tremores de terra comprovados por autoridades competentes; trombas d’água; e vendavais.
Caso ocorra algum sinistro, o produtor deve avisar imediatamente à seguradora e à instituição financeira que concedeu o crédito, bem como às autoridades policiais, quando necessário. Além disso, o segurado deve tomar as providências cabíveis para proteger os bens segurados e evitar que os prejuízos sejam agravados. Também cabe aos produtores apresentar um relatório à seguradora descrevendo os fatos que levaram ao sinistro e seus desdobramentos.
Lembre-se: a contratação de uma consultoria para seguro agrícola pode facilitar, e muito, sua vida na tomada de decisões sobre gestão de risco. No caso do seguro de penhor rural, um profissional especializado pode auxiliar na contratação da apólice mais adequada às necessidades específicas de cada produtor rural.
Quais as principais vantagens da contratação do seguro de penhor rural?
Agora que você já entende como o seguro de penhor rural funciona, que tal compreender um pouco sobre as vantagens que ele pode proporcionar ao seu negócio?
Um fator que chama a atenção para essa modalidade de seguro é a sua vasta cobertura. Como já mencionamos, são diversos os itens que podem ser utilizados como garantia para os empréstimos tomados pelos produtores rurais, com isso, há também diversas opções de contratação de coberturas para a proteção desses bens.
Além disso, é importante lembrar que a cobertura estabelecida em apólice é válida durante todo o tempo estipulado para o pagamento do financiamento no qual os bens segurados são dados como garantia. Ou seja, a apólice é subscrita de modo a ter a mesma duração que o contrato de empréstimo firmado entre o produtor e a instituição financeira.
Em termos financeiros, podemos destacar uma importante vantagem adicional do seguro de penhor rural. Tal modalidade de seguro rural apresenta isenção quanto à cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o que, em última instância, diminui o valor final efetivamente desembolsado pelo produtor rural interessado em contratar tal seguro.
Apresentamos, aqui, as principais informações necessárias para a tomada de decisão referente à contratação do seguro de penhor rural. Sabemos, porém, que algumas dúvidas específicas podem surgir ao longo desse processo. É justamente para que não restem questionamentos sobre o tema que abordamos aqui, e nos demais posts, que temos uma equipe altamente especializada em seguros. Portanto, sinta-se à vontade para nos contatar a qualquer momento!