HomePostsSeguro agrícolaCusto-benefício do seguro rural: o que eu preciso saber sobre o tema?

Custo-benefício do seguro rural: o que eu preciso saber sobre o tema?

Seguro agrícola
custo benefício do seguro rural

O seguro para o produtor rural é uma das mais importantes ferramentas de incentivo ao agronegócio. Nesse sentido, existem vantagens que aprimoram a relação custo-benefício do seguro rural.

Para compreender melhor o assunto, saiba o que é o seguro rural e quais as suas principais modalidades. Além disso, conheça os principais benefícios que advêm de sua contratação.

Continue a leitura e descubra o que você precisa saber sobre o custo-benefício do seguro rural.

O que é o seguro rural?

O seguro rural é uma forma de proteção de amplo alcance para o produtor rural em razão do grande número de modalidades que envolve. Assim, esse seguro cobre os setores agrícola e pecuário, entre outros, além do patrimônio rural, e constitui-se em um importante instrumento de gestão do agronegócio.

Desse modo, é também um importante instrumento de política agrícola, além de ser indispensável para a modernização tecnológica do campo. Nesse sentido, sua ação é percebida na maior estabilidade econômica que concede aos produtores, na geração de empregos no campo e no estímulo a novas tecnologias.

De modo geral, é um seguro direcionado para grandes e médios produtores. Ele costuma estar disponível em regiões onde as condições de clima e de solo viabilizam economicamente o agronegócio.

O seguro rural não se confunde com o seguro agrícola. Esse último, na verdade, é uma das 8 modalidades do primeiro, oferecendo cobertura para a produção agrícola (lavoura temporária ou permanente), e é um dos componentes do seguro rural.

Quais as principais modalidades?

Por sua amplitude, o seguro rural tem produtos que alcançam todas as etapas do processo produtivo no campo, desde o preparo do solo até o beneficiamento dos produtos. Para esse fim, apresenta as seguintes modalidades:

  • seguro agrícola: cobertura para a lavoura, desde a emergência da planta até a colheita;
  • seguro pecuário: cobertura para o plantel no caso de morte dos animais por acidente ou doença;
  • seguro aquícola: semelhante ao anterior, para animais aquáticos;
  • seguro de benfeitorias e produtos agropecuários: cobertura para perdas e danos nas atividades agrícola, pecuária, florestal e aquícola;
  • seguro de penhor rural: cobertura para o patrimônio rural dado em garantia em operações de crédito rural;
  • seguro de florestas: cobertura para florestas em formação, já formadas ou naturais, contra incêndios, eventos biológicos e climáticos;
  • seguro de vida do produtor rural: cobertura para o tomador de crédito rural;
  • seguro de cédula do produtor rural: cobertura para CPR: quando a produção é vendida para entrega posterior, é emitida a Cédula do Produtor Rural (CPR), uma espécie de compromisso de entrega.

Embora esteja relacionada acima, atualmente, a modalidade de seguro de cédula do produtor rural não vem sendo comercializada. Para as modalidades agrícola, pecuária e florestal, é preciso apresentar um projeto em conformidade com os órgãos técnicos competentes, de modo a garantir boas produtividades.

No caso de seguros patrimoniais, podem ser solicitadas informações sobre o estado de conservação dos bens que serão segurados. Em qualquer das modalidades, no entanto, é essencial que haja critério no fornecimento das informações, sem omissões ou alterações de dados.

Quais os benefícios de sua contratação?

A natureza das atividades do agronegócio, principalmente em razão das incertezas climáticas e flutuações de preços dos insumos necessários à produção, faz com que o setor esteja sempre vulnerável e sujeito a riscos e perdas. O seguro rural é uma das formas de minimizar essas condições conferindo maior amparo ao produtor rural.

Nesse sentido, alguns benefícios resultam de sua contratação. Existem vantagens exclusivas desse tipo de seguro para o produtor rural.

Ressarcimento por danos à propriedade ou à produção

O grande desafio do produtor rural é conviver diariamente com as incertezas resultantes dos riscos já mencionados. Assim, a forma mais direta e precisa de reduzir esses riscos é garantindo o ressarcimento na ocorrência de sinistros na propriedade.

Dessa forma, o principal benefício do seguro rural e objeto de sua contratação é a indenização no caso de danos que vierem a ser provocados na propriedade ou na produção. As causas possíveis para esses danos são diversas e devem estar especificadas no contrato.

Subvenção ao prêmio do seguro rural

Em razão de o prêmio (o custo das apólices de seguro) a ser pago pela contratação do seguro rural poder ser mais elevado que o do seguro comum, o Governo Federal criou um subsídio para o produtor. Por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio de Seguro Rural (PSR), um auxílio financeiro é concedido para a contratação do seguro.

No mesmo sentido, alguns estados e municípios também implantaram seus respectivos subsídios para incentivar o agronegócio em suas regiões. Essa subvenção se aplica aos seguros agrícola, pecuário, aquícola e de florestas.

Em muitos países, o fortalecimento do agronegócio é resultante da implementação desse tipo de incentivo governamental ao setor. No Brasil, diversas seguradoras estão habilitadas para a utilização do programa.

O auxílio concedido pelo PSR é pago à seguradora pelas operações de contratação do seguro realizadas. Seu valor é calculado com base em um percentual tabelado sobre o valor do prêmio e em função da cultura ou do produto coberto e varia em torno de 30% a 40% do prêmio do seguro.

Isenção de IOF

O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) alcança todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam operações de natureza financeira, com as exceções previstas em lei. Um dos segmentos excetuados do referido imposto é o agronegócio quando da contratação de seguro rural.

Assim, utilizada como forma de incentivo ao agronegócio, a isenção do IOF é concedida à contratação do seguro rural pelo Decreto-Lei no 73/1966, que completa 54 anos neste ano. Posteriormente, sua previsão foi reforçada pelo Decreto no 6.306/2007, que garantiu a isenção do IOF, imposto normalmente incidente sobre outras formas de seguro.

Como é a relação custo-benefício do seguro rural?

A relação custo-benefício na contratação do seguro rural deve ser avaliada em cada caso. De todo modo, os benefícios da subvenção, assim como da isenção do IOF, anteriormente apontados já encaminham para uma situação de vantagem.

Por sua vez, a presença de uma consultoria para o seguro rural fará toda a diferença quando se analisar o custo-benefício da contratação do seguro. Capaz de avaliar as coberturas realmente necessárias e indicar os melhores termos para a contratação, uma consultoria com experiência no agronegócio é capaz de melhorar significativamente a relação.

Dessa forma, conhecendo as principais características da operação, é mais fácil avaliar o custo-benefício do seguro rural e dispor da proteção indispensável para o produtor no campo.

Este post foi útil? Saiba tudo de que você precisa sobre seguro: entre em contato conosco e disponha de toda a nossa experiência.