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Você sabe o que é seguro de vida em grupo? Confira aqui

Seguro de acidentes pessoais
seguro de vida em grupo

Poucos produtos financeiros são tão adaptáveis a diferentes formas e necessidades quanto o seguro, e isso explica o aumento do interesse do público e o crescimento consistente desse mercado. Um exemplo é o seguro de vida em grupo, que pode proteger toda uma equipe por meio de uma única apólice.

Essa modalidade é bastante vantajosa para empresas, pois o risco é dividido entre as pessoas do grupo, o que gera uma cotação mais barata para o contratante. Os segurados contam com a possibilidade de serem indenizados, caso aconteça algum dos sinistros cobertos, e com uma ajuda para que os familiares se reestruturem financeiramente, caso haja o óbito do provedor da família.

Continue sua leitura e entenda mais sobre o seguro de vida em grupo!

O que é o seguro de vida em grupo?

É uma apólice conjugada, que conta com uma variedade de segurados e beneficiários. Diferentemente do seguro individual, que é contratado pelo indivíduo e com base em seu perfil específico, geralmente, quem contrata a modalidade em grupo é o dono de uma empresa, de forma a abranger todos os seus funcionários.

O grupo é representado por um negociador, que convenciona as condições do seguro, como as coberturas, os preços, a vigência, as taxas etc. Após a emissão da apólice, cada segurado recebe um certificado de adesão e passa a ostentar o status de segurado.

Quais os tipos de seguro de vida em grupo?

Existem dois tipos de seguro de vida em grupo, e essa distinção se refere principalmente à forma de pagamento de prêmio. Confira quais são!

Contributário

Nesse tipo de apólice, os segurados e a empresa são responsáveis pelo pagamento do prêmio, que é composto dos valores pagos para a seguradora. Em relação aos funcionários, os valores são pagos por meio de descontos nas folhas de pagamento, o que evita conflitos entre as partes e ajuda a garantir a adimplência e a vigência da apólice.

Não contributário

Já na modalidade não contributária, o valor do prêmio é pago pela própria empresa, sem a ajuda mensal dos funcionários.

Como mencionado, basta a existência de uma única apólice para que todos estejam devida e uniformemente segurados. A incidência da apólice é objetiva, ou seja, a vontade dos segurados não prepondera sobre a escolha das coberturas e indenizações.

O certificado que comprova a adesão à apólice serve para identificar o segurado e seus beneficiários, que são pessoas indicadas pelo funcionário, a exemplo de seus familiares.

Quem pode contratar?

Como já mencionado, o seguro de vida em grupo geralmente é contratado por empresas, para proteção de seus sócios, administradores, diretores e empregados. Mas também pode ser adquirido por sindicatos e associações, aonde se verifica vinculação e interesses comuns entre os associados.

Quais são as coberturas?

Esse é um dos pontos mais importantes, pois a apólice indenizará apenas os casos cobertos por ela, e é importante tomar cuidado para que a proteção contratada não seja insuficiente para a cobertura dos riscos aos quais o grupo está exposto.

Entre as principais coberturas, estão:

  • pagamento de diárias por incapacidade temporária;
  • indenização em caso de demissão;
  • morte natural ou acidental
  • invalidez, total ou parcial;
  • auxílio funeral, que serve para reembolsar as despesas;
  • reembolso de despesas médicas e odontológicas, entre outras.

Mencionamos que a empresa pode escolher as coberturas que contratará para o grupo, e o segurado deve procurar o RH (Recursos Humanos) para ser informado sobre quais constam na apólice.

Quais os benefícios para a empresa?

Além de garantir a proteção de seus colaboradores, o que seria suficiente para justificar a contratação, a empresa também pode deduzir os valores do Imposto de Renda. Ou seja, todos são beneficiados, pois também é gerada economia fiscal para o empreendimento.

Quais as condições para a contratação?

É preciso entender que a emissão da apólice só é feita pela seguradora se a contratação também representar vantagens para ela. Isso é um tanto quanto óbvio, pois é assim que a empresa ganha dinheiro: ponderando riscos, prêmio e indenizações.

O lucro da seguradora é garantido quando o fato futuro e incerto, objeto da cobertura, não se verifica. Isso faz com que ela não tenha que pagar a indenização e fique com todo o valor do prêmio. A constatação de má-fé por parte do contratante também pode fazer com que ela se negue a pagar o valor, então, os perfis dos segurados devem ser declarados com máxima sinceridade.

A contratação é facilitada quando os segurados estão em boas condições de saúde e em plena atividade profissional. Isso, porém, não quer significar que funcionários com problemas de saúde impedem a contratação, mas que seu quadro peculiar pode gerar distinções em relação aos outros segurados. De qualquer forma, o funcionário deve informar sobre problemas de saúde preexistentes.

Os segurados também devem estar na faixa etária entre 14 e 65 anos de idade. É válido apontar que as condições podem variar de uma seguradora para outra, o que faz com que seja necessária uma ampla pesquisa, que pode ser facilitada com a ajuda de uma boa corretora de seguros.

Como reportar um sinistro?

Sinistro é o evento danoso coberto pela apólice, a exemplo do acidente pessoal e da invalidez, seja ela permanente, seja ela temporária. Nesse caso, o segurado ou seus beneficiários devem informar à empresa contratante, que, por sua vez, entrará em contato com a seguradora, que fará o pagamento da indenização.

Caso o sinistro aconteça fora do horário comercial, o próprio segurado ou seus beneficiários poderão entrar em contato com a seguradora, que pedirá que seja informado o número do seguro e solicitará a entrega de documentação, o que deve ser feito da forma que ela apontar. A seguradora conta com 30 dias de prazo para pagar a indenização.

Quais as vantagens e desvantagens do seguro de vida em grupo?

Algumas já foram informadas neste texto, como o preço mais barato e a ampla cobertura. Porém, a contratação também ajuda o segurado em caso de ocorrência de algum acidente, caso seja acometido por uma doença, ou mesmo, em caso de morte. Nesse último, o suporte dado à família é fundamental para que ela enfrente as dificuldades geradas com o falecimento do provedor e possa se reestruturar financeiramente.

A economia fiscal também é atraente para a empresa, visto que os valores da apólice poderão ser deduzidos do Imposto de Renda, como já mencionado. A única desvantagem é a pouca participação dos funcionários na negociação junto à seguradora, o que significa menor controle sobre o produto contratado.

Agora que você conhece o seguro de vida em grupo, que tal fazer a cotação para a sua empresa? Dessa forma, você cuida dos seus colaboradores e também do seu negócio!