Divisão do seguro de vida para os herdeiros: Entenda como funciona
Seguro de vida contratado e apólice emitida. Após algum tempo, diante da ocorrência de em sinistro e do falecimento do segurado, surge uma dúvida: nesse contexto, o seguro de vida e a divisão entre herdeiros pode ocorrer? De que forma se daria?
Por sua vez, o valor da indenização do seguro de vida faz parte da herança do segurado falecido? O que diz a legislação sobre o assunto? Quais os procedimentos em situações dessa natureza?
Quer saber mais? Continue a leitura e entenda como funciona a divisão do seguro de vida para os herdeiros.
Qual a importância da definição dos beneficiários do seguro?
Beneficiário de seguro é a pessoa que deve receber a indenização paga pela seguradora na ocorrência de um sinistro. Por sua vez, sinistro é o acontecimento para o qual você contratou uma cobertura e, por essa razão, a seguradora se compromete a indenizar.
Observe que, quando você faz um seguro auto para o seu carro, o beneficiário é você mesmo. Assim, se acontecer um acidente que resulte em perda total do veículo, por exemplo, você receberá a indenização da seguradora.
Por sua vez, quando se fala em beneficiário de seguro de vida, é preciso levar em conta inicialmente quem foram as pessoas indicadas por você (segurado) no contrato. Esses beneficiários devem estar referidos explicitamente na apólice do seguro.
Portanto, ao contratar um seguro de vida, você diz no contrato quem serão os beneficiários que receberão a indenização no caso de sinistro. Essa indicação dos beneficiários é importante, uma vez que você poderá estar ausente inesperadamente e, nesse caso, alguém deverá receber o dinheiro do seguro.
Além disso, se por qualquer razão você decidir como segurado alterar e substituir por outras as pessoas indicadas como beneficiárias, poderá fazê-lo a qualquer momento. A indicação não gera obrigação, a não ser diante de um sinistro com beneficiário indicado.
Mas, se o segurado (quem contrata o seguro) não indicar um ou mais beneficiários, o que acontece? Você vai saber agora. Acompanhe!
O que ocorre quando não há beneficiários indicados na apólice?
Quando você contrata um seguro de vida, não está obrigado a indicar beneficiários para o caso de um sinistro que provoque uma partida repentina. Mas, se quiser, você pode indicar quem desejar para receber a indenização de seu seguro ou pode optar por não fazer nenhuma indicação.
Pode ocorrer ainda, que você indique uma pessoa como sua beneficiária no seguro de vida que contratou e, desse modo, o nome dessa pessoa vai para a apólice do seguro. Considere, no entanto, a possibilidade do falecimento dessa pessoa antes de haver algum sinistro envolvendo você.
Considere, ainda, que você não providencia a substituição do beneficiário falecido, junto ao contrato com a seguradora. Ou seja, embora esteja indicado, o beneficiário não mais existe como tal.
Em todos esses casos, não haverá um real beneficiário explícito na apólice para receber a indenização. Então, o que ocorre com o dinheiro? Qual o procedimento adotado? Acompanhe!
Para as situações em que, por alguma razão, não há um beneficiário indicado e vivo, existe uma previsão legal de quais procedimentos devem ser adotados. Nesse sentido, os herdeiros aparecem como caminho indicado pela legislação aplicável para receber o dinheiro da indenização.
Quando os herdeiros recebem a indenização do seguro?
Leve em conta, inicialmente, que a indenização de um seguro de vida não é uma herança. Tanto é assim, que seu recebimento não passa pelo inventário do segurado falecido.
Outro aspecto que mostra que o seguro não tem característica de herança é o fato de que sobre os valores indenizatórios não incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). No entanto, existem situações reais em que um herdeiro pode receber o dinheiro do seguro. Veja a seguir!
Um herdeiro pode receber a indenização do seguro de vida, primeiramente, se estiver indicado como beneficiário na apólice do seguro. Costumeiramente, é a situação que mais se encontra. Afinal, quando se deseja proteger entes queridos, geralmente os beneficiários de seguro de vida são o cônjuge e os filhos.
Outra situação em que os herdeiros podem receber essa indenização é a referida pela legislação pertinente. Assim, a Lei No 10.406/2002 (Código Civil) define que não havendo beneficiário, por qualquer razão, a indenização deve ser paga da seguinte maneira:
- se existir cônjuge não separado judicialmente, este recebe 50% do valor indenizatório;
- os 50% restantes são pagos aos herdeiros segundo a ordem da vocação hereditária.
A chamada vocação hereditária se traduz por um procedimento no qual o parente mais próximo se torna o indicado para receber a indenização do seguro. Assim, segue-se a seguinte ordem natural: primeiro os descendentes filhos e netos, depois os ascendentes pais e avós e, finalmente, colaterais irmãos, tios e primos.
Em termos práticos, não havendo filhos, procuram-se pelos netos; na ausência destes, os pais, e assim prosseguindo segundo a vocação hereditária. Essa é a solução dada pelo Código Civil.
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Como você pôde ver, a indenização do seguro de vida e sua divisão entre herdeiros é possível sob determinadas condições que a lei define, mas, adotando-se alguns procedimentos próprios para esse fim, como, por exemplo, seguir a vocação hereditária. De toda forma, herdeiros têm direito à indenização do seguro de vida apenas quando forem indicados como beneficiários eles próprios ou quando não houver beneficiários, seja por falecimento do indicado ou por ausência de indicação.
Gostou deste post? Conhece casos de recebimento de indenização de seguro de vida por herdeiro sem indicação? Faça o seu comentário, que será muito bem-vindo!