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Como saber se sou beneficiário do seguro de vida?

Seguro de Vida
beneficiário do seguro de vida

A contratação de um seguro de vida é uma iniciativa que, de modo geral, deveria ser tomada por todas as pessoas. Tão importante quanto a contratação é a indicação do beneficiário do seguro de vida.

Existem diversas situações que podem ocorrer e regramentos definidos pela legislação aplicável. Também são importantes as consequências da não indicação desses destinatários. Continue a leitura e descubra como saber se você é beneficiário de um seguro de vida.

O que é o beneficiário no seguro de vida?

Um contrato de seguro, visto de maneira geral, apresenta quatro figuras envolvidas e que são explicitadas na apólice: a seguradora, o segurado, o bem segurado e o beneficiário. Nesse contexto, a seguradora é a parte que oferece a proteção e pagará a indenização, se ocorrer o sinistro previsto na condição contratada.

Por sua vez, o segurado é a pessoa que contratou o seguro e que paga o prêmio, isto é, as parcelas do valor do seguro. Assim, tomando como exemplo o seguro do seu carro — o bem segurado —, se houver uma batida — sinistro —, a seguradora pagará uma indenização a você, o segurado, conforme o que foi contratado. Finalmente, o beneficiário é a pessoa que receberá a indenização paga pela seguradora.

No exemplo anterior, o beneficiário e o segurado costumam se confundir na mesma pessoa: você, que contratou o seguro. Mas, quando se trata de seguro de vida, as coisas podem mudar, uma vez que o bem segurado é a própria vida de quem contratou o seguro. Nesse caso, se ocorrer o sinistro — morte do segurado —, quem será o beneficiário, ou seja, quem receberá a indenização da seguradora?

Quem pode ser beneficiário do seguro de vida?

Em uma contratação de seguro, valem as previsões contidas em sua apólice. Dessa forma, as quatro figuras referidas estão devidamente designadas nesse documento, assim como os valores do prêmio, da indenização e da franquia — a parte da indenização com que o próprio segurado arca —, quando existente, entre outros dados essenciais.

No caso do seguro de vida, ganha destaque a figura do beneficiário, que ali aparece com a indicação de uma pessoa que não a do segurado. Esse indicado é quem receberá da seguradora a indenização contratada para a eventualidade de uma partida do segurado. Essa pessoa, costumeiramente, é o cônjuge ou um ou mais filhos, ou ainda toda a família.

Na verdade, o seguro de vida pode apresentar diversos beneficiários, mas sempre aqueles indicados pelo segurado e constantes da apólice. Além disso, não é necessário ser parente para constar legalmente como beneficiário de um seguro de vida. Na prática, os possíveis beneficiários de um seguro de vida podem ser quaisquer pessoas que o segurado indicar e que, por isso, deverão estar explicitadas na apólice.

Por essa razão, é importante que a família da pessoa que contrata um seguro de vida saiba dessa contratação e da existência da respectiva apólice. Aliás, é importante que saiba inclusive onde está guardada a apólice para que seja mais fácil o acionamento da seguradora na ocorrência do sinistro. Mas, e se a apólice do seguro de vida não explicitar o beneficiário, o que acontece com a indenização? Veja a seguir.

O que ocorre na ausência de indicação de beneficiário?

Ainda que pareça estranho, são casos ocorrentes aqueles em que o segurado não indicou os beneficiários. Do mesmo modo, aqueles nos quais houve erro de preenchimento, fazendo não prevalecer a indicação, ainda que realizada, mas com vícios não sanáveis. As regras do Direito determinam que, em casos assim, metade do valor da indenização irá para o cônjuge que não for separado judicialmente. A outra metade deverá ser dividida em partes iguais entre aqueles que a lei define como de vocação hereditária e que, inicialmente, são os filhos do segurado.

Aqui é importante esclarecer que “os filhos do segurado” podem incluir ainda aqueles tidos fora do casamento ou em união anterior, se for o caso. De todo modo, essas situações se dão na hipótese da ausência de indicação ou de erro que impossibilite o seu prosseguimento. É de se ressaltar que o segurado pode indicar para receber a indenização do seguro a pessoa que ele preferir.

Assim, pode determinar que toda a indenização vá para o cônjuge ou que este receba apenas 10%, e o restante, o segurado especifica um percentual para cada filho, sobrinho ou quem mais desejar, por exemplo. Em qualquer caso, havendo mais de um beneficiário, é preciso que a forma da distribuição da indenização esteja clara. Mas, se não houver a indicação e não existirem cônjuge nem herdeiros, serão considerados como os beneficiários do seguro as pessoas que, no prazo de seis meses reclamarem o pagamento do seguro.

Para isso, esses candidatos a beneficiários deverão provar que a morte do segurado os privou de meios com que pudessem prover a própria subsistência. Finalmente, se de todo, não houver manifestação de terceiros ou a prova de privação de meios não puder ser realizada, a União será beneficiária da indenização. Essa é a previsão do Decreto-lei Nº 5.384, de 8 de abril de 1943, assim como do art. 792, da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 — Código Civil.

É possível trocar o beneficiário?

O segurado que definiu os beneficiários no contrato do seu seguro de vida também pode substituí-los ou acrescentar outros a qualquer momento, não precisando esperar pela renovação. Nesse caso, também o Código Civil define que “é lícita a substituição do beneficiário, por ato entre vivos ou de última vontade”. Essa é uma situação que ocorre, por exemplo, quando o segurado indica os beneficiários e os informa do fato.

Posteriormente, substitui esses indicados inicialmente por outros, mas, por qualquer motivo, não toma o cuidado de informá-los do fato. Nesse caso, prevalecerá a última vontade do segurado, ainda que por “ato unilateral de vontade”, se a ela não houver renunciado. Portanto, a resposta ao questionamento é sim, o beneficiário pode ser substituído por iniciativa do próprio segurado.

Para realizar a substituição, é necessário que o segurado encaminhe à seguradora uma carta datada e assinada, manifestando sua vontade de promover a alteração. Nesse sentido, deve referir os nomes, grau de parentesco e os respectivos percentuais para divisão da indenização entre os novos beneficiários.

Como saber se consto como beneficiário de um seguro de vida?

Existem algumas possibilidades para uma pessoa saber se foi indicada como beneficiária do seguro de vida de alguém. Os caminhos iniciais podem ser assim relacionados:

  1. contatar o próprio segurado — quando pertinente, é o caminho mais óbvio e direto, mas nem sempre exequível;
  2. consultar a seguradora — fornecendo alguns dados pessoais, a seguradora realiza uma consulta interna e informa;
  3. consultar o banco onde o segurado possui conta — assim como a seguradora, também o banco pode solicitar alguns dados pessoais, fazer uma consulta interna e informar.

De todo modo, ainda resta a possibilidade de consultas informais com parentes e amigos do segurado, se as alternativas anteriores não lograrem êxito. Como você pode ver, a designação do beneficiário na contratação do seguro de vida é iniciativa importante, que deve ser tomada pelo segurado e informada aos interessados. Ao mesmo tempo, iniciativas simples de consulta permitem verificar quando se está indicado como beneficiário de um seguro de vida.

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