Seguro de acidentes pessoais e seguro de vida: entenda as diferenças
Por mais que nos esforcemos, somos incapazes de prever fielmente o que acontecerá em nosso futuro. Não importa à qual classe social pertencemos ou o emprego que temos, estamos sempre, em maior ou menor grau, expostos a diversos e variados riscos.
Quando nos atentamos a esse fato, pensamos logo no que será de nós mesmos ou de nossa família caso aconteça algo grave conosco. É justamente nesse contexto que os chamados seguros de pessoas se tornam extremamente relevantes.
Dentre esses seguros, podemos destacar o seguro de acidentes pessoais e de vida. Apesar de relativamente parecidos, eles apresentam diferenças essenciais entre si, as quais serão apontadas e explicadas a seguir. Confira!
Quais são as coberturas?
A diferença mais significativa entre seguro de acidentes pessoais e de vida reside justamente na abrangência da cobertura básica de cada um desses seguros. Ambos garantem indenização em caso de morte acidental, enquanto apenas o seguro de vida cobre mortes naturais.
No caso do seguro de acidentes pessoais, destacamos que a cobertura básica pode abarcar também os casos de invalidez permanente total ou parcial. Tais situações, em que o segurado se torna inválido somente são cobertas pela apólice contratada caso tenham origem acidental.
Precisamos apontar, também, que esses dois tipos de seguro apresentam grandes vantagens aos beneficiários da apólice. A indenização, em ambos os casos, não faz parte de qualquer herança deixada pelo segurado, sendo também completamente isenta de impostos.
O que acontece em caso de falecimento?
Conforme apresentamos na seção anterior, o pagamento da indenização está diretamente relacionado ao seguro contratado e às coberturas especificadas em apólice. Em se tratando de falecimento do segurado, a validade da indenização depende da causa do óbito.
No tocante ao seguro de vida, podemos dizer que, de modo geral, os beneficiários especificados em apólice têm direito à indenização independentemente do motivo causador da morte do indivíduo segurado.
No caso do seguro de acidentes pessoais, por outro lado, o recebimento da indenização fica garantido apenas quando o falecimento do segurado tiver origem acidental. Ou seja, tal seguro não tem qualquer garantia sobre mortes por causas naturais.
Quais são os valores de contratação?
Dada a diferença existente na abrangência do seguro de acidentes pessoais e de vida, observamos também divergências quanto aos valores de contratação. De modo geral, o seguro de acidentes pessoais tende a ser mais barato que o seguro de vida.
O prêmio pago no momento da contratação da apólice reflete diretamente a probabilidade de ocorrência do sinistro e o consequente pagamento da indenização. Logo, quanto maior a cobertura do seguro, mais elevado tende a ser o prêmio cobrado pela seguradora.
No final das contas, a escolha entre seguro de acidentes pessoais e de vida passa pela análise dos custos e dos benefícios associados a cada um deles. A maior abrangência do seguro de vida vem com um custo adicional, enquanto o seguro de acidentes pessoais pode ser indicado para indivíduos com orçamentos mais enxutos.
Na hora de escolher qual seguro de pessoas é mais adequado à sua realidade, o auxílio de uma corretora de seguros é fundamental. A Humber Seguros, empresa com mais de 30 anos de experiência, pode ajudá-lo na escolha entre seguro de acidentes pessoais e de vida. Para saber mais, entre em contato conosco.