Encargos e obrigações trabalhistas de um estagiário
Antes de contratar um estagiário, conheça os encargos e obrigações trabalhistas exigidas por lei
As empresas não podem confundir estudantes que fazem estágio com os funcionários. Ambas as funções e situações de trabalho são e devem ser distintas. Os encargos e obrigações trabalhistas são diferentes de um funcionário. Ou seja, contratar um estagiário não é o mesmo que contratar um empregado.
Conheça também as obrigações entre a escola e empresa contratante com o estagiário.
O estágio pode ser remunerado ou não remunerado
Não existe a obrigatoriedade da remuneração nos estágios. Quando ele é remunerado, o pagamento ao estagiário é chamado de bolsa-auxílio ao estagiário, e sobre essa bolsa não incidem as contribuições para o INSS, e nem para o FGTS.
Mas, afinal, quais são os encargos e obrigações trabalhistas do estagiário?
Com a contratação de um estagiário as empresas não criam nenhum tipo de vínculo empregatício com os estudantes, porque o estágio é regulamentado por uma legislação específica, a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, também conhecida como a Lei do Estágio.
Por não ter um vínculo empregatício com a empresa, o estagiário não é cadastrado no PIS/PASEP, não tem aviso prévio em caso de rescisão contratual, e nem 13º salário. A ele também não se aplicam as obrigações relativas a contrato de experiência, contribuição sindical, aviso prévio, 1/3 sobre férias (recesso) e verbas rescisórias.
Quando o estágio é remunerado, a bolsa-auxílio é devida também no período de férias que o estagiário tem direito após 12 meses consecutivos de estágio. E essas férias devem, preferencialmente, coincidir com o período das férias escolares.
É preciso registrar o estagiário na Carteira de Trabalho?
De acordo com a Lei do Estágio, outra regra que não se aplica aos estagiários é o registro do estágio na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Mas o Ministério do Trabalho também não proíbe esse registro. Caso a empresa queria fazê-lo, não deve usar a folha referente ao Contrato de Trabalho, mas a parte de Anotações Gerais, onde devem constar os seguintes dados:
- O curso frequentado pelo estudante;
- O nome da escola em que está matriculado;
- O nome da empresa concedente;
- As datas de início e término de estágio, com respectivas assinaturas.
Esteja ciente de todos os direitos e deveres que regem a lei sobre estágios no Brasil. Conheça a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, e verifique como a sua empresa pode ter todas as condições necessárias para contratar um estagiário, que é uma excelente oportunidade para ajudar o estudante no seu aperfeiçoamento profissional, e também para conhecer um possível profissional para a sua empresa, já devidamente qualificado pela sua própria organização, e portanto conhecedor da sua realidade durante o período de estágio profissional, que pode ser realizado pelo período de até dois anos consecutivos. Este prazo é seguramente suficiente para formar um profissional, na maior parte das profissões técnicas, para que ele possa desempenhar suas funções a contento dentro da organização na qual passou todo esse tempo.
A forma mais segura de se formar profissionais
É a forma mais econômica e segura para se formar os profissionais que toda organização necessita. Eles são jovens, cheios de vitalidade, energia, com conhecimentos frescos e que podem ser facilmente adaptados à qualquer necessidade empresarial.
A dedicação do estagiário
Claro, como tudo na vida, que há também o outro lado, o lado do estagiário, que necessita querer aprender, dedicar-se às funções para as quais foi contratado e desenvolver-se profissionalmente para que possa ser futuramente efetivado pela empresa ou organização que lhe concedeu o estágio.
Para isto é importante que ele esteja por dentro da lei que regulamento o estágio no Brasil.