Como funciona o sinistro e quais as suas características?
A contratação de um seguro é um cuidado que demonstra responsabilidade e atenção para com os bens de valor e as pessoas mais queridas. Saber o que é e como funciona o sinistro nos procedimentos de seguro é indispensável para se fazer a melhor escolha na contratação.
Da existência de cobertura prevista na apólice do seguro é que resultará a efetiva recuperação do bem ou indenização pertinente diante de um evento que traga perda ou dano. Esse é o universo de atuação dos sinistros.
Quer saber mais? Continue a leitura e descubra como funciona o sinistro e quais as suas principais características.
O que é sinistro e como formalizar sua ocorrência?
Sinistro é um termo muito comum de utilização no jargão de seguros. Trata-se de um evento capaz de provocar danos ou prejuízos para o segurado ou para terceiros. É preciso, no entanto, que essa ocorrência esteja prevista na forma de cobertura no contrato de seguro.
Considere que um seguro existe para indenizar o segurado ou os beneficiários se ocorrer um dos sinistros previstos no contrato. Assim, é a caracterização de um evento como sinistro que promove as medidas de recuperação do bem protegido ou o pagamento da indenização ao beneficiário do seguro.
Quando diante de um acontecimento que esteja previsto no contrato, a primeira medida a ser tomada é a comunicação com a seguradora a fim de informá-la do ocorrido. É a partir do recebimento desta iniciativa (notificação de sinistro) que a seguradora se mobiliza para conhecer e avaliar a situação.
Havendo confirmação de ocorrência com previsão de cobertura na apólice do seguro, o bem será reparado ou os beneficiários receberão a respectiva indenização contratada. Essa é a razão de ser do seguro, sustentada pela confirmação do sinistro.
Tenha em mente que um sinistro possui uma natureza repentina, isto é, trata-se de uma situação inesperada, acidental. Portanto, situações que configurem medidas premeditadas ou negligência de procedimentos podem descaracterizar o sinistro.
De maneira geral, quando referente a um determinado bem, pode ser que o sinistro resulte em perda integral ou perda parcial desse objeto do seguro. No primeiro caso, deve ocorrer o ressarcimento pelo valor contratado e, no segundo, a recuperação ou recomposição do bem segurado.
Quais as principais características do sinistro e como agir?
Um evento pode ser caracterizado como sinistro, independentemente de sua natureza. Isso significa que uma batida de carro, a ocorrência de uma doença grave ou o incêndio em uma residência podem ser todos classificados como sinistros quando referidos na cobertura do seguro.
Nesse sentido, inúmeros acontecimentos podem ser considerados como dando causa à ocorrência de sinistros, entre outros, eventos como:
- acidentes de diversas origens;
- óbito por causas naturais;
- doenças graves;
- distúrbios da natureza (vendavais, chuvas, temporais, raios);
- incêndios e explosões;
- furto ou roubo.
Assim, fica mais fácil entender que a caracterização de um sinistro se dá pela existência de uma cobertura prevista na apólice para aquela ocorrência. Se não houver previsão no contrato, não é sinistro. Isso vale para um seguro de vida, um seguro de carro ou outro qualquer.
Dessa forma, um mesmo evento pode ou não ser classificado como sinistro, dependendo de ter sido considerado na contratação. A apólice do seguro indica as diferentes situações cobertas.
O acionamento da seguradora
Como referido anteriormente, o ideal é que a seguradora seja informada imediatamente do ocorrido. A essa comunicação ou notificação de um possível sinistro se dá o nome de acionamento da seguradora.
Os beneficiários ou o segurado constituem as pessoas indicadas para fazer esse acionamento. Durante essa comunicação, alguns dados podem ser solicitados referentes ao evento e ao seguro contratado. Nesse sentido, novo contato poderá ser realizado pela seguradora para obtenção de mais informações.
Embora possa haver variação em razão do tipo de seguro e dos procedimentos próprios de cada seguradora, a documentação comumente solicitada posteriormente é a seguinte:
- cópia da apólice;
- comprovação dos prejuízos apurados e comprovados por meio de registros;
- notificação extrajudicial;
- cópia da documentação pessoal (RG e CPF);
- cópia do Boletim de Ocorrência registrado para fins de formalização.
Uma vez entregues os documentos solicitados, há um prazo de 30 dias costumeiramente adotado pelas seguradoras para fins de consolidação dos diversos trâmites envolvidos. Este prazo tem origem em procedimento normativo da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
De maneira geral, as seguradoras possuem seus respectivos aplicativos por meio dos quais o interessado pode fazer o acionamento. Também é comum haver uma central telefônica para recebimento de comunicados dessa natureza. Por fim, algumas seguradoras também podem ser acionadas via e-mail.
Como escolher um bom seguro?
Fazer um seguro adequado às suas necessidades é uma iniciativa indispensável. No entanto, alguns cuidados são necessários para que você faça a melhor escolha na contratação.
O primeiro passo para isso você já está dando: conhecer sobre os sinistros, sua caracterização e importância na hora de compor as coberturas necessárias ao seu caso. Em seguida, considere os principais aspectos para escolher uma boa corretora:
- cadastro regular na SUSEP;
- experiência reconhecida no mercado;
- amplitude de sua parceria com as melhores seguradoras;
- atendimento ágil e confiável nos procedimentos de regularização do sinistro;
- personalização da apólice.
Leve em conta que seu corretor será sua mais importante referência para orientação, cotação e esclarecimentos nos trâmites para a contratação do seguro mais adequado. É por meio dele que você conhecerá as melhores opções oferecidas pelas seguradoras para fazer a sua escolha.
Finalmente, leia atentamente as cláusulas contratuais e tire todas as suas dúvidas com seu corretor. Como dito antes, sua apólice de seguro deve ser construída a partir da real demanda de proteção e amparo que você deseja para seus bens e para as pessoas que lhe são caras.
Como você pôde ver, é importante saber como funciona o sinistro nos trâmites do seguro. Na verdade, é o primeiro passo para fazer uma escolha adequada da melhor alternativa para suas necessidades de proteção e amparo. Todo o entendimento deve ser utilizado na leitura atenta do contrato antes da assinatura, de modo a estar certo de ter feito a melhor escolha.
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