Saiba quais são os principais direitos do estagiário segundo a lei

Os direitos do estagiário começaram a ser discutidos no Brasil com a primeira Lei de Estágio, regulamentada em 1982. A partir daí, a modalidade de trabalho passou a ter alguns requisitos.
É o caso da obrigatoriedade de estudar em uma instituição de ensino reconhecida, jornada de trabalho complementar ao horário escolar e a possibilidade de bolsa-auxílio.
Embora fosse um avanço, a lei ainda deixou algumas brechas. Em 2008, uma nova lei esclareceu os direitos e deveres dos estudantes.
Ela definiu que os estagiários atuem de forma mais estratégica para as empresas, correspondendo às qualificações de seus estudos.
Novas alterações em 2024 também regulamentaram o intercâmbio internacional como estágio.
Saiba mais sobre os direitos do estagiário a seguir.
Quais são os direitos do estagiário?
O estágio é uma etapa importante na formação dos estudantes e que também traz benefícios para as empresas. Ele oferece um repertório de experiências práticas para o desenvolvimento profissional.
O estagiário tem alguns direitos, como:
Auxílio-transporte
O auxilio-transporte é sempre obrigatório. A empresa precisa cobrir ou reembolsar o transporte, da residência ao local de estágio.
Bolsa-auxílio
A bolsa-auxílio é exigida em estágios não-obrigatórios. Nos obrigatórios, a remuneração é opcional e fica a critério da empresa e da universidade. É uma forma de compensar financeiramente seu trabalho.
Jornada de trabalho
A carga horária dos estágios é de, no máximo, 6 horas diárias e 30 semanais. Ela pode ser reduzida para não conflitar com as atividades escolares ou prejudicar os estudos.
Férias remuneradas
Os estagiários têm direito a uma pausa remunerada de 30 dias a cada ano de estágio. O ideal é que coincida com as férias escolares. Caso o estágio dure menos do que um ano, as férias são proporcionais ao período de trabalho.
Contrato de estágio
O estágio é formalizado no “Termo de Compromisso de Estágio”, um documento que regula a relação entre o estudante, a empresa e a instituição de ensino. É nele que estão as principais informações, como a duração, a jornada, o valor da bolsa-auxílio e os benefícios.
O documento precisa da assinatura de todas as partes e do registro da instituição.
Fiscalização
Nem sempre as empresas cumprem os direitos do estagiário. Aqui, você pode recorrer ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério da Educação. Procure também o apoio da instituição de ensino e os canais de denúncia da empresa.
Seguro contra acidentes pessoais
A empresa tem a obrigação de fornecer o seguro de acidentes pessoais ao estagiário. Ele cobre os acidentes durante o trabalho e no transporte.
Estagiário tem direito a férias e a 13°?
Além de ser uma boa porta de entrada para o mercado, o estágio se destaca como uma oportunidade para que os estudantes desenvolvam experiência profissional.
Só que o décimo terceiro salário é pago aos profissionais com carteira assinada. Como os estagiários não têm vínculo de emprego, eles também não têm direito ao benefício.
Há outros direitos trabalhistas que não são contemplados pelo modelo, como o recolhimento do INSS e do FGTS, assim como o aviso prévio.
Outras limitações incluem o limite de tempo na mesma empresa: um estágio não pode passar dos dois anos, exceto para portadores de deficiência.
Oficialmente, os estagiários também não têm direito a férias. As “férias do estágio” são, na verdade, recessos, calculados de forma proporcional aos meses de trabalho.
No recesso, há um descanso de até 30 dias, de preferência coincidindo com as férias escolares.
A diferença aqui é a remuneração. Um trabalhador convencional recebe nas férias um valor que corresponde à média de seu salário nos últimos 12 meses junto a um adicional de ⅓.
O descanso do estagiário, por sua vez, só é remunerado quando seu estágio também é pago. Se for voluntário, nada é devido.
Lembre-se de que a bolsa estágio não é obrigatória em todos os casos.
Para quem recebe bolsa, o valor precisa ser pago no começo do recesso.
Aqui, o cálculo do recesso acontece de forma proporcional. Um ano dá direito a trinta dias; seis meses, a quinze.
No entanto, a lei não especifica se o recesso acontecerá de forma fracionada ou não. Isso é algo a ser ajustado entre empresa e estagiário, respeitando as férias escolares.
Também é possível antecipar o recesso, desde que isso seja combinado. O objetivo de um estágio é educativo e é possível mudar as datas de acordo com o interesse nos estudos.
Como é o seguro estagiário?
Diferentemente do programa de trainee — no qual, o profissional precisa estar no último ano de curso ou ser recém-formado — qualquer estudante pode ser estagiário, desde que seja maior de 16 anos e esteja matriculado em uma instituição reconhecida
No entanto, a empresa também tem a suas obrigações. É o caso da contratação do seguro estagiário.
Essa é uma apólice de acidentes pessoais, feita para proteger o estagiário contra os riscos no trabalho e no deslocamento para ele.
Embora boa parte das empresas respeitem os protocolos e tenham uma atenção para a segurança no trabalho, os imprevistos sempre podem surgir. Na rotina, as pessoas também correm o risco de incidentes.
Esse é um seguro que traz coberturas para incapacidade permanente ou temporária provocada por acidentes, entre outras coisas.
A lei não define o valor. Ela só indica que eles devem ser compatíveis com o que é praticado no mercado.
As coberturas mais comuns incluem:
- morte por acidente;
- incapacidade temporária ou permanente por acidente;
- custos médicos-hospitalares por acidente.
No caso do atendimento hospitalar, os valores são reembolsados.
Quando o estágio é obrigatório, uma exigência da faculdade para obter o diploma, a contratação é feita pela instituição de ensino.
Já no estágio não obrigatório, o valor fica na conta da empresa. Depois da escolha, ela reunirá os documentos para criar a apólice.
Hoje, dá para contratar um seguro estágio pela internet, com poucos cliques.
Os direitos do estagiário são diferentes dos contemplados por profissionais CLT e incluem pontos como bolsa-auxílio, recesso remunerado, seguro contra acidentes pessoais e contrato de estágio.
Conhece algum empresário que lida com estagiários na sua empresa? Compartilhe este post nas redes para que ele também fique por dentro!


