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Quem pode ser estagiário? Entenda sobre o assunto!

Estágio
quem pode ser estagiário

Contratar estagiários é uma prática cada vez mais comum na maioria das empresas. Esses jovens, na verdade, são vistos como uma renovação no quadro de talentos e costumam agregar novas ideias ao ambiente corporativo. No entanto, será que você sabe quem realmente pode ser estagiário e quais as regras para contratá-los?

De fato, existem algumas exigências para contratar esses jovens estudantes e inseri-los no mercado de trabalho. Os empresários devem seguir o que diz a Lei nº 11.788 de 2008, que estabelece algumas regras para que a contratação seja feita de forma adequada.

Neste artigo, você vai saber mais sobre esse assunto, entendendo que, apesar de essa prática trazer facilidades contratuais, ter um estagiário traz também algumas boas vantagens para as empresas. Continue conosco e saiba quem pode ser estagiário, entre outras informações!

O que é estágio?

É o momento em que o estudante coloca as suas teorias em prática. Trata-se de uma atividade de imersão no mercado de trabalho que proporciona ao jovem o contato com o ambiente corporativo, pois ele passa a vivenciar profissionalmente tudo aquilo que aprendeu em sala de aula — seja em algum curso técnico, seja em um curso de graduação de nível superior.

O estágio é, na verdade, uma complementação do aprendizado que garante, além de toda a bagagem teórica, o aprimoramento por intermédio da prática. Sendo assim, em um momento específico dos estudos, o aluno pode começar seu estágio — candidatando-se às vagas disponibilizadas pelas empresas.

No entanto, vale ressaltar que, apesar de ser uma função remunerada, não há nenhum vínculo empregatício entre estagiário e empresa.

Qual a importância dos estagiários para as empresas?

Esses estudantes são ávidos por aprender e por ganhar experiência, daí agregam valor à força de trabalho, sendo elementos motivadores e geradores de novas ideias. Não é à toa que muitos empresários apostam neles.

Diante disso, confira algumas vantagens em contratar esses jovens!

Quais as principais vantagens em contratar estagiários?

De fato, trata-se de estudantes focados e interessados em aprender e contribuir para o sucesso das empresas nas quais estão inseridos. Nesse contexto, confira as principais vantagens!

Buscam crescimento profissional e, por isso, dedicam-se bastante

Tendo em vista as características do estágio, e por ter uma natureza provisória, o estagiário busca aproveitar, ao máximo, essa oportunidade. Ele se vê impelido a se esforçar e a aprender, tendo consciência de que seu bom desempenho pode lhe garantir uma contratação futura após o término de seu curso.

Outro motivo que explica a total dedicação desses estudantes é a bolsa-auxílio, que representa uma ajuda e tanto nesse período que precede a formação.

Garantem novos ares para a empresa

Alguns dos benefícios que os estagiários garantem quando passam a fazer parte de uma equipe de trabalho são as novas ideias e os métodos vindos fresquinhos das salas de aula. Na verdade, eles trazem novos ares para o ambiente profissional.

Para os colaboradores mais antigos e que já estão no mercado de trabalho há muito tempo, eles representam a inovação, ou seja, uma nova visão de práticas e técnicas já consagradas.

Proporcionam custos reduzidos

Apesar de a sua contratação exigir algumas medidas previstas na Lei do Estágio, como os direitos trabalhistas — da mesma forma que ocorre com os contratados pela CLT —, ainda assim, há benefícios, visto que seus custos para as empresas são muito menores e não há vínculo empregatício.

Garantem segurança na contratação

Raramente contratar um estagiário envolve risco, visto que é uma alternativa segura de testar um potencial futuro colaborador. No mais, ele só assina o contrato mediante a apresentação de documentos que comprovem que realmente é estudante e que está matriculado em um curso, em uma escola ou em uma universidade.

Outra forma de garantir segurança na obtenção de bons resultados em relação ao estagiário é com a exigência de que ele seja supervisionado. Na verdade, trata-se de uma garantia, pois obriga que a empresa verifique se o estagiário está correspondendo às suas expectativas.

Dão continuidade aos valores e à cultura da empresa

Para muitas empresas, manter as características que a marcaram, bem como preservar seus valores, é fundamental para garantir a sua presença no mercado. Para isso, buscam colaboradores que entendam e mantenham essa visão.

Nesse contexto, nada melhor que contratar estagiários que comecem entendendo a filosofia da empresa, bem como se moldem a ela precocemente. Esses, certamente, terão mais chances de ser contratados ao término do estágio.

Quais são os tipos de estágios?

O estágio se classifica em curricular obrigatório e não obrigatório. Vamos saber as características de cada um? Veja:

  • curriculares obrigatórios: são estágios que fazem parte da grade curricular do curso. Nesse caso, a supervisão fica por conta da instituição de ensino. Não são remunerados;
  • curriculares não obrigatórios: não estão previstos nos currículos dos cursos, no entanto, colaboram para a formação profissional do aluno, garantindo mais conhecimento e, principalmente, experiência. Geralmente, são remunerados.

Quais são as exigências necessárias para contratar um estagiário?

De acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, existem várias regras que devem ser seguidas. Confira:

  • existe um período máximo de estágio que é de dois anos, com exceção dos casos de estagiários com deficiência;
  • a carga horária dos estagiários é de 6 horas diárias (no máximo) ou de 30 horas semanais;
  • o supervisor designado para estágio deve atender, no máximo, a 10 estagiários;
  • existe um limite quanto ao número de estagiários que cada empresa pode contratar — tendo a ver com o número de colaboradores (de um a cinco colaboradores, apenas um estagiário; de 6 a 10 colaboradores, dois estagiários; de 11 a 25, até cinco estagiários; acima de 25 colaboradores, até 20% de estagiários).
  • apesar de não haver nenhum vínculo empregatício do estagiário com a empresa, mesmo assim, ele tem direito a férias remuneradas a cada 12 meses de estágio;
  • a empresa deverá manter sempre à disposição, para efeito de fiscalização, os documentos comprobatórios referentes à relação de estágio entre as duas partes;
  • a empresa deve contratar para o estagiário um seguro contra acidentes pessoais;
  • a empresa deverá enviar, a cada seis meses, à instituição de ensino do estagiário um relatório sobre as suas atividades.

Como você conferiu neste conteúdo, é imprescindível para as empresas que desejam contratar estagiários se manter informadas sobre a Lei nº 11.788, que prevê regras importantes. Por seu intermédio, é possível saber, sobretudo, quem pode ser estagiário, entre outras dúvidas pertinentes a esse assunto.

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