O que é diária por incapacidade temporária e como funciona?
Já ouviu falar no DIT? É uma cláusula profissional inclusa no contrato de seguro que garante o pagamento da diária contratada nos dias em que houver algum problema de saúde ou acidente.
Isso dá direito ao trabalhador de se afastar das atividades, desde que já esteja cumprida a carência exigida na apólice. Essa cláusula se chama Diária por incapacidade Temporária (DIT).
Imprevistos ocorrem na vida de qualquer trabalhador e ninguém está livre deles. Por isso, garantir-se incluindo essa cláusula no seguro é uma excelente alternativa. Ela protege o trabalhador em dias que algum impedimento ocorra e ele se vê sem possibilidades de trabalhar.
No entanto, esses impedimentos, que são doenças e acidentes pessoais, devem estar previstos no contrato e fazem parte de uma das cláusulas opcionais. Saiba mais a seguir!
Essa modalidade de seguro está indicada para que tipo de profissional?
A Diária por Incapacidade Temporária (DIT), que também pode ser chamada de Renda por Incapacidade Temporária, não é indicada para todos os profissionais. Os que realmente podem ser beneficiados com esse seguro são os autônomos e liberais. Profissional liberal é o trabalhador que tem formação universitária ou técnica. Tem liberdade de executar sua atividade profissional onde quiser ou por conta própria. Exemplos de profissionais liberais:
- advogado;
- arquiteto;
- contador;
- dentista;
- jornalista;
- médico;
- entre outros.
Já o profissional autônomo pode ser qualquer pessoa que trabalhe por conta própria, tendo independência econômica e financeira. Podemos citar alguns exemplos:
- cabeleireiro;
- chaveiro;
- desenhista;
- pedreiro;
- entre muitos outros.
Como garantir a sua renda, caso você fique impossibilitado de trabalhar?
A Diária por Incapacidade Temporária pode resolver essa questão. Existem muitas pessoas que não podem perder um só dia de trabalho, visto que isso impacta sua renda, de forma significativa. É aí que entra o DIT. Aliás, poucos sabem que esse tipo de seguro pode ser uma salvaguarda para situações imprevistas que impedem o trabalho.
Como funciona o DIT?
Muitos ainda pensam que o seguro de vida se resume à cobertura em situações de falecimento. Contudo, ele pode ser muito mais abrangente, podendo ser utilizado nas mais diversas situações, funcionando também como uma proteção de vida. A incapacidade temporária é um exemplo disso, pois se trata de uma cláusula que pode ser incluída na apólice como uma extensão auxiliar da cobertura do seguro.
Vamos a um exemplo? Imagine um autônomo que trabalhe oito horas por dia como desenhista e ocorra um acidente que o incapacite de trabalhar com as mãos. Isso o impedirá de atuar por alguns meses. Se sua renda mensal é de R$ 4 mil mensais, por exemplo, realmente haverá problemas com o seu orçamento, comprometendo o pagamento de suas despesas.
Por isso, a dica — em função de um risco que envolve qualquer pessoa de ficar impossibilitada de trabalhar e deixar de receber seu sustento — é optar pelo seguro que inclui a Diária por Incapacidade temporária. É importante que o seguro cubra um valor que corresponda aos seus rendimentos. É fundamental ressaltar que tudo o que estiver no contrato deve ser respeitado, como o limite contratado e a carência para cada caso. Todas essas cláusulas constarão no contrato e tudo deve ser muito bem esclarecido.
O que o titular precisa para contratar esse tipo de seguro?
Para começar, ele precisa comprovar sua renda, o que pode ser realizado por intermédio de:
- declaração de imposto de renda;
- contracheque;
- extratos bancários dos últimos três meses.
Com a DIT incluída na apólice de seguro, caso o segurado venha a sofrer algum acidente, ou seja, acometido por alguma doença prevista nessa cláusula do contrato, ele poderá solicitar o pagamento das diárias. É importante sempre observar se o tempo de carência já foi atingido.
Quais são as doenças previstas nesse tipo de cláusula do contrato?
Ao assinar o contrato e optar por essa cláusula, é importante saber as doenças que se enquadram no DIT. Veja quais são elas:
- Distúrbios Osteo musculares Relacionados ao Trabalho (DORT);
- LER;
- LTC;
- eventos decorrentes de acidentes — não têm carência;
- problemas de saúde que não sejam “doenças graves”.
O recebimento do valor até o limite mensal contratado, em situações de afastamento das atividades remuneradas, deve ocorrer após uma avaliação médica — desde que não seja uma doença preexistente, procedimentos estéticos, entre outros. Lembrando que algumas pessoas não entendem muito bem o que significa carência: é o tempo estipulado pela seguradora que deve decorrer para que a cobertura possa ser utilizada.
Apesar de alguns pensarem que podem receber a DIT após ficarem doentes ou se acidentarem, é importante lembrar que é necessário saber o período de carência determinada no contrato de seguro. Ressaltamos que a DIT não cobre doenças classificadas como graves. Exemplos de algumas delas são:
- acidente vascular cerebral (AVC);
- câncer;
- infarto;
- insuficiência renal;
- entre outras.
Outro fator importante é em relação à idade do segurado. A faixa etária que pode incluir essa cláusula é de 16 a 65 anos — conforme as regras impostas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Ademais, podem existir características diferentes de uma seguradora para outra, como o número máximo de diárias, franquia, carência e riscos excluídos.
O que a Diária por Incapacidade Temporário não cobre?
Já citamos, neste artigo, algumas doenças que a DIT não cobre. Mas, no que diz respeito à cobertura, sempre existem dúvidas. Por isso é importante relacionar tudo o que não entra nessa cláusula do seguro. Veja, a seguir, o que não é coberto pela seguradora em relação à DIT:
- acidentes ocorridos por eventos provocados pela natureza, como furacões, terremotos etc.;
- atos ou operações derivadas de guerra;
- distúrbios, síndromes ou doenças psiquiátricas e mentais;
- doenças preexistentes que o segurado já tenha conhecimento, como câncer, insuficiência renal, entre outras;
- epidemias e pandemias declaradas por órgãos federais competentes;
- gravidez com problemas, a não ser que seja uma consequência de acidente pessoal coberto;
- hérnia decorrente de doença, salvo se acontecer depois de uma cirurgia ou decorrer de acidente pessoal com cobertura pela apólice;
- mutilação voluntária ou premeditada;
- procedimentos estéticos;
- tratamento médico com o objetivo de tratar a obesidade em qualquer modalidade.
Como você pôde observar neste conteúdo, incluir a Diária por Incapacidade Temporária no seu seguro pode ser uma tranquilidade financeira na sua vida. Afinal, ninguém está livre de acidentes. Pense sobre o assunto!
Se você se interessou por esse tipo de proteção no seguro, entre em contato conosco e saiba mais sobre o assunto!