5 pontos que você precisa saber sobre a Lei do Estágio (11.788)

A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), é o resultado de uma longa evolução na regulamentação dessa modalidade no Brasil. Antes dela, o estágio era frequentemente visto como uma forma de mão de obra barata, sem o devido foco no desenvolvimento educacional.
Desde a década de 1940, com a Lei Orgânica do Ensino Industrial, e passando por normas como a Lei nº 6.494/1977, houve tentativas de organizar essa relação, mas sem a abrangência e a proteção adequadas.
A necessidade de uma legislação mais direcionada surgiu para coibir abusos, garantir os direitos dos estudantes e, principalmente, alinhar o estágio com seu verdadeiro propósito: ser uma ferramenta pedagógica que complementa o ensino formal.
Ao longo do conteúdo, você vai conhecer os principais pontos sobre a Lei de Estágio em vigor, as responsabilidades das empresas e a importância de cumprimento das suas diretrizes. Continue a leitura e descubra!
O que é a Lei do Estágio?
A Lei do Estágio transformou o estágio em um ato educativo escolar supervisionado, com foco na preparação do estudante para o mundo do trabalho, e não em um mero vínculo empregatício disfarçado. Ela estabelece direitos e deveres claros para as três partes envolvidas: estudante, instituição de ensino e empresa.
Dessa forma, a norma protege o estagiário da exploração, garante que a experiência seja relevante para sua formação acadêmica e profissional, e fomenta a inserção qualificada de jovens e adultos no mercado de trabalho.
Ela também é uma forma de proteção para as empresas, que reduzem riscos trabalhistas, cumprem sua função social e tem a oportunidade de descobrir e formar novos talentos.
Quais são os principais pontos da Lei do Estágio?
A lei estabelece uma série de direitos e obrigações para o estudante, a empresa concedente e a instituição de ensino. A seguir, listamos alguns dos mais importantes. Conheça!
1. Obrigatoriedade de termo de compromisso de estágio
O termo de compromisso de estágio é um documento que formaliza a relação de estágio, estabelecendo as responsabilidades de todas as partes envolvidas: o estudante, a parte concedente (empresa ou instituição que oferece o estágio) e a instituição de ensino.
Ele deve detalhar as atividades a serem desenvolvidas, a jornada de estágio, o valor da bolsa-auxílio (se houver), o seguro contra acidentes pessoais, o período do estágio, a área de atuação e o supervisor do estágio.
Sem ele, a relação não é considerada um estágio legítimo e pode ser caracterizada como vínculo empregatício, com todas as implicações trabalhistas.
2. Limitação de carga horária
A legislação em vigor estabelece que a jornada de estágio não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular.
Para estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, a jornada é ainda mais reduzida, para 4 horas diárias e 20 horas semanais.
Essa medida visa garantir que o estagiário tenha tempo suficiente para se dedicar às suas atividades acadêmicas, evitando a sobrecarga e assegurando que o estágio seja um complemento à formação e não um obstáculo.
3. Concessão de bolsa-auxílio e auxílio-transporte
Se o estágio não for um requisito curricular para a conclusão do curso, a empresa ou instituição é obrigada a pagar uma bolsa-auxílio e o auxílio-transporte ao estagiário. O objetivo é ajudar o estudante a custear despesas, como transporte e alimentação, tornando a oportunidade mais acessível.
Em contrapartida, para estágios obrigatórios (aqueles exigidos pelo currículo), o pagamento de bolsa e auxílio-transporte é opcional para a parte concedente.
4. Direito a recesso
O direito a recesso é o equivalente às férias dos trabalhadores formais. A cada 12 meses de estágio ou período inferior, se o estágio terminar antes, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso, que devem ser remunerados caso ele receba bolsa-auxílio.
Esse período de descanso é essencial para que o estudante possa recuperar as energias e se dedicar a outras atividades, sem prejuízo de sua formação e bem-estar. Vale destacar que o recesso pode ser concedido de forma proporcional se o estágio tiver duração inferior a um ano.
5. Contratação de seguro
A Lei nº 11.788 determina que a empresa ou instituição que oferece o estágio é responsável por contratar um seguro que cubra acidentes pessoais que possam ocorrer durante o período de realização do estágio.
A cobertura deve abranger morte e invalidez permanente, assegurando uma proteção mínima ao estudante caso ele sofra algum infortúnio enquanto estiver cumprindo suas atividades.
O que é o seguro obrigatório previsto na Lei de Estágio e como contratar um?
Como vimos, o seguro obrigatório previsto na lei é uma garantia para a segurança do estagiário, cobrindo eventuais acidentes pessoais que possam ocorrer durante a realização das atividades na empresa.
Este seguro é de responsabilidade da parte concedente do estágio (a empresa ou instituição que oferece a vaga) e deve cobrir morte e invalidez permanente, seja ela total ou parcial, decorrentes de acidentes sofridos no trajeto ou durante as atividades desenvolvidas no ambiente de estágio.
O objetivo é proteger o estudante de imprevistos e garantir um respaldo financeiro em situações de sinistro, reforçando o caráter educativo e de proteção social da lei.
A apólice de seguro deve ser compatível com as atividades do estagiário e precisa estar em vigor durante todo o período do contrato, sendo um dos requisitos para a validade do Termo de Compromisso de Estágio.
Contratar o seguro obrigatório para estagiários é um processo que envolve a busca por seguradoras que ofereçam apólices específicas para esse fim. As empresas podem procurar corretoras de seguros especializadas em seguros empresariais ou diretamente as seguradoras.
Geralmente, as apólices são simplificadas e podem ser contratadas individualmente para cada estagiário ou em apólices coletivas, dependendo do volume de estagiários da empresa. Portanto, a dica para os gestores é comparar as coberturas, os valores e as condições oferecidas pelas diferentes seguradoras para garantir que a proteção atenda integralmente aos requisitos da Lei do Estágio.
Para auxiliar nesse processo, a Humber Seguros pode ser uma parceira estratégica, oferecendo expertise e soluções personalizadas para a contratação do seguro de acidentes pessoais para estagiários, garantindo a conformidade legal e a tranquilidade para as empresas e os estudantes.
Como vimos, a Lei do Estágio representa um marco para a educação e o mercado de trabalho no Brasil. Estabelecendo diretrizes claras e protegendo os direitos dos estagiários, a lei garante que o estágio seja, de fato, uma experiência educativa de valor.
Para as empresas, ela Lei do Estágio é sinônimo de segurança jurídica e da oportunidade de formar novos talentos, enquanto para os estudantes, assegura um aprendizado supervisionado e relevante para sua futura carreira.
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