Entenda a diferença entre os tipos de sinistros no seguro auto

Todo o cliente de serviços de seguro sabe a importância da proteção, mas espera pagar sem precisar usar. Neste sentido, o seguro auto é um serviço indispensável para quem busca tranquilidade no trânsito. Contudo, você sabe realmente o que acontece quando precisa acionar a seguradora? Quais são os tipos de sinistros e o que eles representam?
O termo “sinistro” é o ponto de partida para entender esse processo, e compreendê-lo é fundamental para agir corretamente e sem dores de cabeça caso o inesperado aconteça.
Aqui, você vai entender quais são os tipos de sinistros no seguro auto, explicando cada um deles e, mais importante, explicando como você deve proceder em cada situação. Ficar por dentro dessas informações fará toda a diferença na hora de resolver qualquer imprevisto. Continue a leitura e esteja preparado!
Sinistro de pequena monta
O termo “sinistro de pequena monta” é usado para se referir a todos aqueles eventos resultando em danos leves ao veículo, que podem ser reparados sem a necessidade de substituição de componentes estruturais ou de segurança.
Em geral, esse tipo de sinistro não afeta a estrutura principal do automóvel nem sua capacidade de rodar com segurança. São acidentes que, na maioria das vezes, permitem que o veículo continue trafegando. Confira alguns exemplos de situações comuns:
- pequenas amassaduras;
- arranhões na pintura;
- quebra de retrovisores externos, faróis ou lanternas;
- danos em para-choques sem afetar a estrutura interna;
- pequenos danos em rodas e pneus que não comprometem sua funcionalidade.
Caso você se envolva em um sinistro de pequena monta, o primeiro passo é garantir a segurança de todos e, se possível, remover o veículo da via para evitar novos acidentes. Em seguida, é importante coletar as informações dos envolvidos, como nome completo, CPF, contato e dados do veículo (placa, modelo e seguradora, se houver).
Tire fotos dos danos e do local do acidente de diferentes ângulos. Se o dano for muito leve e não houver feridos, e as partes envolvidas concordarem, um acordo amigável para o reparo pode ser a melhor solução.
No entanto, se houver qualquer dúvida ou se uma das partes se recusar a cooperar, registre um Boletim de Ocorrência (BO) online ou em uma delegacia para formalizar o evento e acione sua seguradora para obter as orientações sobre os próximos passos.
Sinistro de média monta
Neste caso, temos danos mais significativos ao veículo, que, embora reparáveis, atingem componentes estruturais ou de segurança que demandam reparos ou substituições para o automóvel poder circular novamente com segurança.
Diferentemente da pequena monta, os danos aqui são mais extensos e podem comprometer, temporariamente, a dirigibilidade ou a segurança do veículo.
As situações mais comuns incluem colisões que afetam a suspensão, o eixo, a direção, ou que causam deformações em partes da estrutura do veículo como o chassi ou monobloco, exigindo reparos mais complexos e, por vezes, a substituição de peças importantes.
Se você passar por esse tipo de situação, a sua prioridade máxima deve ser prestar socorro a eventuais feridos e garantir a segurança do local, sinalizando o acidente para evitar novas colisões. Em seguida, é imprescindível acionar as autoridades competentes (polícia e, se necessário, serviço de emergência médica).
Não movimente o veículo ou as vítimas antes da chegada do socorro e da polícia, a menos que seja estritamente necessário para evitar riscos maiores. Colete todas as informações possíveis sobre o ocorrido e os envolvidos, e registre o máximo de fotos do local e dos danos.
Aqui, o registro do BO é obrigatório, à medida que a gravidade dos danos exigirá um processo de regularização junto aos órgãos de trânsito para o veículo poder voltar a circular após os reparos. Comunique imediatamente sua seguradora para iniciar o processo de vistoria e avaliação dos danos.
Sinistro de grande monta
Dos três tipos de sinistros, esse é o mais grave. Se caracteriza pelas situações em que o veículo sofre danos irrecuperáveis ou sua estrutura é comprometida de tal forma que o reparo se torna economicamente inviável ou tecnicamente impossível, resultando em sua perda total.
Nestes casos, os danos são tão severos que afetam múltiplos sistemas e componentes vitais do veículo, tornando-o inseguro para o uso mesmo após extensos reparos. Exemplos típicos incluem:
- colisões frontais ou laterais de alta energia que deformam gravemente o chassi ou monobloco;
- incêndios que consomem grande parte do veículo;
- submersão completa por enchentes;
- capotamentos que destroem a carroceria e os sistemas internos.
Diante de um sinistro de grande monta, a primeira medida é sempre priorizar a segurança e a vida de todos os envolvidos, prestando socorro imediato a feridos e afastando-se de qualquer risco potencial, como vazamento de combustível ou fiação elétrica exposta.
Acione imediatamente os serviços de emergência (SAMU, Corpo de Bombeiros) e a polícia. Enquanto espera ajuda, não tente mover o veículo ou qualquer componente danificado.
Após garantir a segurança das pessoas (em qualquer acidente, essa sempre deve ser sua prioridade) colete o máximo de informações possíveis sobre o acidente e os veículos envolvidos, e tire fotos abrangentes do local e dos danos.
O registro do BO é mandatório, pois o veículo será classificado como “irrecuperável” ou “sucata” e terá sua documentação bloqueada. Notifique sua seguradora com urgência para que ela possa iniciar o processo de indenização por perda total e, se for o caso, tomar as providências para a remoção do veículo.
Depois da ocorrência de um sinistro e a comunicação à seguradora, inicia-se o processo de avaliação dos danos para definir o tipo de indenização a ser paga. Ela pode ser classificada em parcial, total ou envolver o pagamento de franquia, dependendo da extensão dos prejuízos e das condições da apólice contratada.
Indenização parcial
Ocorre quando os danos causados ao veículo em um sinistro são passíveis de reparo e o custo desses reparos não ultrapassa um percentual predefinido do valor do veículo (geralmente, 75% do valor do veículo na Tabela FIPE ou outro índice acordado em apólice).
Nesses casos, a seguradora arca com os custos do conserto, e o segurado é responsável pelo pagamento da franquia. O objetivo é que o veículo seja reparado e retorne às suas condições de uso.
Indenização total — perda total
É acionada quando o custo dos reparos do veículo após um sinistro ultrapassa o percentual predefinido na apólice (geralmente, 75% do valor do veículo na Tabela FIPE) ou quando o veículo é roubado/furtado e não é recuperado.
Em tais cenários, a seguradora indeniza o segurado com o valor integral do veículo, conforme o valor de mercado referenciado na apólice (por exemplo, 100% da Tabela FIPE). Ao contrário da indenização parcial, em caso de perda total, o segurado não precisa pagar a franquia, e o vínculo com o seguro para aquele veículo é encerrado.
Indenização com franquia
A franquia é uma participação obrigatória do segurado nos custos do reparo do veículo em caso de sinistros de perda parcial. Trata-se de um valor fixo estipulado na apólice no momento da contratação do seguro. Se o custo do reparo for menor que o valor da franquia, o segurado arcará com todos os custos sem acionar a seguradora.
Se o custo for maior, o segurado paga o valor da franquia, e a seguradora cobre o restante das despesas de reparo. A franquia serve como uma forma de coparticipação e visa inibir o acionamento do seguro para pequenos danos. Existem diferentes tipos de franquia (normal, reduzida, majorada), que influenciam o valor do prêmio do seguro.
Conhecer os diferentes tipos de sinistros é importante para todo mundo que tem a proteção de um seguro auto. Essas informações vão garantir que você esteja preparado para agir corretamente e sem surpresas em momentos de imprevisto no trânsito. A Humber Seguros está sempre pronta para oferecer a tranquilidade e a segurança que você busca.
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