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Você sabe o que é estágio obrigatório e não-obrigatório?

Seguro estágio
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Entenda a diferença entre estágio obrigatório e não-obrigatório

Quando iniciamos nossos estudos profissionais já temos em mente o famoso estágio em busca de colocar em prática a teoria aprendida nas instituições de ensino. Mas quando se fala disso, em muitos surge a dúvida relacionada ao estágio obrigatório e não-obrigatório.

Hoje em dia, também pensamos em estágio remunerado. Acontece que temos o estágio remunerado e o não remunerado, estes são possíveis de se realizar dependendo da empresa que contrata o estagiário em um dos dois tipos.

Até aqui muita gente sabe sobre isso, o que não está claro é o quando e como pode-se fazer estágio remunerado ou não. Estes casos estão ligados diretamente com a obrigatoriedade ou não do estágio.

Afinal, o que é estágio obrigatório e não-obrigatório?

Então vamos entender esses dois tipos baseados na nova LEI Nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008, Capítulo I:
Art. 2° O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

§ 1° Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

§ 2° Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

§ 3° As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.

Traduzindo, estágio obrigatório é aquele com carga horária prevista para que você, ao final do seu curso, obtenha seu certificado e/ou diploma. Já o não-obrigatório é o que está fora desta necessidade.

Exemplificando. Se seu curso exige o estágio a partir do 3º ou 4º ano de estudos, aqui cabe o estágio obrigatório, que pode ser remunerado ou não. Mas, você conseguiu um estágio já no primeiro ano, este estágio não é válido para sua instituição, então você deverá fazer outro estágio no tempo certo e este que você fez só poderá ser aproveitado como atividade complementar, mas aqui também depende da sua instituição de ensino, portanto, procure a orientação da sua coordenação.

Importante lembrar que, ainda na mesma Lei, no Capítulo 3, Artigo 9º, inciso IV, é previsto a obrigatoriedade de se ter um seguro acidentes pessoais para o estagiário em qualquer uma das duas situações, como também é obrigatório receber bolsa auxílio e auxílio-transporte em caso de estágio não obrigatório.

Este último caso citado acima, você pode conferir Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória[obrigatória] a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não-obrigatório.

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Bom seria que todo estagiário lesse a nova Lei para não caírem nas armadilhas de empresas mal intencionadas quando o assunto é estágio.

Fique atento, seja esperto e cultive o hábito de questionar seus direitos.