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Setor sucroalcooleiro reclama e governo reduz imposto sobre etanol

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Decreto presidencial publicado em edição extra do Diário Oficial, reduz o valor de R$ 0,1964 para R$ 0,1109

Com informações da Agência Brasil

O governo reduziu a tributação do Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o etanol. A redução foi de R$ 0,08 por litro no etanol vendido pelo distribuidor.

etanol

Na semana passada, quando anunciou o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, o governo estipulou o preço de R$ 0,1964. Em decreto publicado na sexta-feira, 28, em edição extra do Diário Oficial, o valor foi reduzido para R$ 0,1109.

Além da reclamação do setor sucroalcooleiro, que temia perda de competitividade do etanol frente a gasolina, a Receita Federal confirmou que o aumento da semana passada foi acima do permitido. Segundo a Receita, a lei define que a carga da PIS/Cofins sobre o etanol não pode ser maior que 9,25% do preço médio ao consumidor nos últimos 12 meses.

Com base na previsão de arrecadação divulgada anteriormente, os cofres do governo, com a nova tributação, devem deixar de receber R$ 501,62 milhões.

Saiba o que é PIS e Cofins

O Programa de Integração Social ??? PIS, foi instituído pela Lei Complementar n.º 07/1970, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, a partir da Constituição Federal de 1988 as contribuições para o PIS passaram a financiar o programa de seguro-desemprego e o abono de um salário mínimo anual aos empregados que recebam até dois salários mínimos mensais de empregadores contribuintes do programa.

Existe algumas modalidades para pagamento e recolhimento do PIS que se faz diferenciar a alíquota de pagamento conforme o enquadramento da empresa que são elas PIS Cumulativo e PIS Não-Cumulativo.

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social ??? COFINS, foi instituída pela Lei Complementar n.º 70/1991A contribuição para a COFINS tem como fato gerador o auferimento de receita pela empresa, compreendendo como receita a totalidade das receitas auferidas, independente da atividade exercida pela empresa e da classificação contábil adotada para sua escrituração.

As empresas enquadradas no Simples Nacional na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), embora contribuintes da COFINS não se sujeitam ao pagamento em separado, pois o PIS está incluído no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições.

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