Seguro Garantia Judicial
É uma modalidade de seguro que surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos na esfera judicial
Sobre o Seguro
Pode ser utilizado em processos judiciais ou administrativos, substituindo os depósitos em juízo que uma das partes necessite realizar durante os procedimentos judiciais, nas esferas cíveis, trabalhista e fiscais.
É como uma linha de crédito evitando comprometer o fluxo de caixa da empresa, ou o seu limite bancário.
Disponível para PJ ou CPF de Produtor Rural.
Aplicação
- Garantia Judicial Depósito Recursal
- Garantia Judicial Execução Trabalhista
- Garantia Judicial Cível
- Garantia Judicial Execução Fiscal-âmbito Estadual (PGEs)
- Garantia Judicial Execução Fiscal-âmbito Federal (PGFN)
Momentos de Apresentação
- Nova garantia no processo
- Substituição de garantias do processo
(cartas-fiança, penhoras, depósitos, etc) - Garantia dos Embargos à Execução
- Garantia à impugnação de cálculos trabalhistas
Portaria PGFN nº 164/2014
A nova Portaria PGFN nº 164/2014 revogou a Portaria PGFN nº 1.153/2009, dispondo igualmente acerca da aceitação do seguro garantia nos processos de execução fiscal no âmbito da Fazenda Nacional, regulamentando tanto o oferecimento do seguro garantia como nova garantia no processo, quanto em casos de substituição de garantias, sendo utilizada inclusive pelos estados que ainda não possuem regulamentação própria.
Lei nº 13.043/2014
Levando em consideração as vantagens da utilização dessta forma de garantia às execuções, sobreveio a Lei nº 13.043 de 2014 que, dentre outras inovações, alterou a Lei de Execuções Fiscais para incluir, expressamente, o seguro garantia no rol do art. 9º. resultando na seguinte redação:
Art. 9º – Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá (…) II – oferecer a fiança bancária ou seguro garantia;
Lei nº 13.105/2015
A recente Lei nº 13.105/2015, que institui o Novo Código de Processo Civil, equiparou o seguro garantia judicial a dinheiro para efeito de penhora, conforme artigo 835, § 2º, possibilitando, portanto, a substituição de dinheiro por seguro grantia judicial.
Contato
(15) 99186-6457