Seguro casa, perguntas mais frequentes.
Selecionamos 4 perguntas mais frequentes sobre Seguro casa
Ainda existem muitas dúvidas sobre seguro casa (residencial) e para te ajudar, listamos abaixo algumas das perguntas mais frequentes, organizadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados):
1- Quais as coberturas do seguro residencial?
A cobertura principal cobre danos causados por incêndios, queda de raios e explosão causada por gás empregado no uso doméstico (quando não gerado nos locais segurados) e suas conseqüências, tais como desmoronamento, impossibilidade de proteção ou remoção de salvados, despesas com combate ao fogo, salvamento e desentulho do local.
Entretanto, pode haver outras coberturas, como, por exemplo, as que indenizam danos decorrentes de roubo ou furto qualificado, danos elétricos, Vendaval, impacto de veículo, responsabilidade civil, quebra de vidros, entre outras…
2- O que são riscos cobertos e riscos excluídos?
Riscos cobertos são aqueles previstos e descritos em cada uma das coberturas, que terão eventuais prejuízos resultantes de sua ocorrência cobertos pelo seguro.
Já os riscos excluídos são aqueles cujos prejuízos decorrentes não serão indenizados pelo seguro, salvo se contratada cobertura específica. Como exemplo, temos:
??? Erupção vulcânica, inundação ou outra convulsão da natureza;
??? Guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião, insurreição, etc.;
??? Lucros cessantes e danos emergentes;
??? Queimadas em zonas rurais;
??? Roubo ou furto.
3- O que são bens não compreendidos no seguro?
São aqueles bens, especificados na apólice, para os quais a seguradora não indenizará os prejuízos, ainda que oriundos de riscos cobertos. Em geral são os seguintes:
– Pedras, metais preciosos, obras e objetos de arte em geral, bens de grande valor que facilmente são destruídos ou danificados pelo incêndio, jóias, raridades, etc.;
– Manuscritos, plantas, projetos, papel-moeda, selos, cheques, papéis de crédito, moedas cunhadas, livros de contabilidade, etc.;
– Eletro-portáteis como celulares, notebooks, tablets… Algumas Seguradoras, em condições especiais garantem estes objetos.
?? sempre importante conhecer bem todos os detalhes do seguro contratado.
4- O que é franquia?
?? o valor ou percentual, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, a seguradora indenizará o segurado deduzindo sempre a franquia registrada na apólice.
Fonte: SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)