Instruções da declaração do Imposto de Renda Territorial Rural
Procedimentos da declaração do Imposto de Renda Territorial Rural
Os proprietários rurais devem se atentar ao prazo para apresentar a Declaração do Imposto de Renda Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2016.
No dia 13 de junho, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.651, com diretrizes sobre a apresentação da DITR.
Nesse documento, o proprietário rural encontra as normas e os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto de Renda Territorial Rural. Conta também os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da declaração, o prazo para apresentação, as consequências da apresentação fora deste prazo, a forma de pagamento do imposto apurado, etc.
Quem é obrigado a declarar?
?? obrigado a apresentar a DITR de 2016 o indivíduo que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:
- Pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, bem como um dos compossuidores deverão apresentar a DITR;
- Pessoa física ou jurídica que, entre o período de 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante;
- Aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve modificação nas informações cadastrais referentes ao imóvel rural, ao seu proprietário, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) sendo que esse fato não foi comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil visando a atualização do Cafir.
Documentos exigidos: A Declaração do Imposto de Renda Territorial Rural referente a cada imóvel rural é composta por dois seguintes documentos:
- Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), em que são prestadas à Receita Federal as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;
- Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), em que são prestadas a Receita as informações necessárias ao cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.
Prazo para entrega: a DITR deve ser apresentada de 22 de agosto a 30 de setembro via internet. Um recibo gravado é gerado como comprovação que pode ser gravado em disco rígido de computador ou em mídia removível (pendrive, CD, etc). O contribuinte deve imprimir o recibo.
A apresentação da declaração acontece por meio do Receitanet – serviço eletrônico disponibilizado pelo Governo que facilita ações como declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas tudo pela internet.
Pagamento fora do prazo: Se o contribuinte apresentar a DITR fora do prazo, ele está sujeito à aplicação de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. Isso é calculado sobre o total do imposto devido e esse valor não pode ser inferior a R$ 50,00.
Formas de pagamento: O valor do imposto pode ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas. Entretanto, todas elas não devem ser inferiores a R$ 50,00). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em uma única quota única sendo que a 1ª quota ou quota única deve ser liquidada até o último dia do prazo para a apresentação da DITR. Já as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
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