Gestante pode estagiar?
Gravidez durante o estágio: descubra se uma gestante pode estagiar
Um estágio tem a duração máxima de dois anos e durante esse tempo muita coisa pode acontecer. Assim como uma gestação inesperada ou até mesmo planejada. Muitas jovens que vivem essa realidade possuem dúvidas se uma gestante pode estagiar.
Mas, afinal gestante pode estagiar?
Sim, toda gestante pode estagiar. Entretanto, de acordo com o art. 38 do Decreto Estadual (8654 ??? 28/10/2010), ???à estagiária não será concedida a licença-maternidade???.
Isso acontece porque o contrato do estágio não possui os mesmos direitos que um funcionário possui devido ao vínculo empregatício, conforme está previsto no Art. 3º da lei 11.788/08, que regula o estágio dos estudantes. Portanto, não havendo vínculo trabalhista entre a empresa e a estagiária, é certo então que a futura mãe não goze da referida proteção por falta de previsão legal.
Sabemos que os estagiários trabalham em determinada empresa para aprender, praticar, bem como exercitar o aprendizado para o desempenho do seu ofício. Sendo assim, uma estagiária não tem as mesmas responsabilidades que uma trabalhadora e não podem ser equiparadas. Um exemplo claro é que as jornadas diárias e semanais de cada uma delas são diferentes. A estagiária cumpre de 4 a 6 horas diárias ou de 20 a 30 semanais.
O estágio, por tratar-se de aprendizado, não garante ao estagiário direitos como o FGTS, as horas extras, a licença-maternidade, dentre outros institutos.
Posicionamento da empresa quanto à gravidez
Uma das possibilidades consiste na empresa para qual ela trabalha recontratá-la depois. No entanto, é preciso que o prazo máximo de duração do estágio não tenha sido atingido. Isso não é algo obrigatória e fica à critério da organização.
Concessão de licença: caso a empresa conceda a licença à estagiária, essa deverá, imediatamente, contratar a estagiária, a fim de que ela seja efetivada através de um contrato legal e inserida no quadro de funcionários. Desta forma, ela poderá gozar de todos os benefícios a que a lei resguarda aos trabalhadores, sem distinção.
Com a confirmação da gravidez o contrato da estagiária pode ser rescindido a qualquer momento. Essa ação também é amparada por lei.
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