Estagiário tem direito a 13º salário?
Descubra se o estagiário tem direito a 13º salário
O Natal está chegando! São listas de presentes, lista do cardápio para a ceia e o desejo de aproveitar o fim do ano para fazer uma viagem, entre outras coisas. Mas, será que o estagiário tem direito a 13° salário para fazer frente a estes gastos?
É nesta época do ano que surge uma dúvida comum entre as empresas e alguns de seus colaboradores.
O estagiário tem direito a 13° salário?
Primeiro, vamos esclarecer que o abono de Natal é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Por lei, garante-se o pagamento de um salário extra ao trabalhador no fim de cada ano.
Todo trabalhador com carteira assinada, além de pensionistas, trabalhadores temporários, funcionários e aposentados, a partir de quinze dias de serviço, têm direito de receber o 13º salário.E a lei garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.
Este direito, no entanto, não inclui os estagiários. Sendo assim, eles não têm direito a receber o benefício. Então, no mês de dezembro, os estagiários receberão exatamente a mesma quantia que vêm recebendo ao longo dos últimos meses.
Algumas empresas, no entanto, por sua espontânea vontade, pagam essa gratificação natalina. Mas pelo fato de não ser salário e de não existir previsão legal, se decidirem conceder tal gratificação provavelmente não será considerada como 13º salário. Pode ser considerado um bônus ou gratificação qualquer, porque a Lei do Estágio não prevê a obrigatoriedade do 13º salário para os estagiários.
A Lei do Estágio prevê o pagamento somente das férias ao estagiário, quando ele receber bolsa ou outra forma qualquer de remuneração por conta do seu estágio. O estágio pode ou não ser remunerado e, somente nos casos onde há remuneração haverá também a obrigatoriedade do pagamento das férias, que devem ser gozadas, de preferência, durante as férias escolares.
Então, é importante o estagiário, e também às demais partes envolvidas no processo de estágio, conhecerem bem os direitos e deveres quanto a férias, 13º salário, e demais benefícios como transporte, alimentação e saúde. A concessão destes benefícios é facultativa e não caracteriza o vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio.
As necessidades e desejos das partes envolvidas nos estágios
Sabemos das necessidades de cada parte envolvida, e temos a certeza de que um deseja o bem do outro: A Escola quer o melhor para os seus alunos, as partes concedentes desejam o bem dos seus estagiários, e os estagiários necessitam do apoio de ambos e da remuneração pelo seu estágio. Por outro lado, nem sempre essa remuneração é cabível para a parte concedente do estágio, não cabe no seu orçamento financeiro, ou outro motivo qualquer. Isto não deve nunca desanimar o estagiário, pois o estágio é, na maioria das vezes uma grande oportunidade para o início de uma bela carreira profissional, muitas vezes naquela mesma empresa.
Assim sendo, em Dezembro os gastos do estagiário devem continuar bem comedidos, e evitar as dívidas comuns que os brasileiros costumam fazer nesta época do ano, por conta dos apelos comerciais e emocionais envolvendo uma data tão importante.