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O que é diária por incapacidade temporária e como funciona?

Seguro, Seguro de acidentes pessoais
diária por incapacidade temporária

Já ouviu falar no DIT? É uma cláusula profissional inclusa no contrato de seguro que garante o pagamento da diária contratada nos dias em que houver algum problema de saúde ou acidente.

Isso dá direito ao trabalhador de se afastar das atividades, desde que já esteja cumprida a carência exigida na apólice. Essa cláusula se chama Diária por incapacidade Temporária (DIT).

Imprevistos ocorrem na vida de qualquer trabalhador e ninguém está livre deles. Por isso, garantir-se incluindo essa cláusula no seguro é uma excelente alternativa. Ela protege o trabalhador em dias que algum impedimento ocorra e ele se vê sem possibilidades de trabalhar.

No entanto, esses impedimentos, que são doenças e acidentes pessoais, devem estar previstos no contrato e fazem parte de uma das cláusulas opcionais. Saiba mais a seguir!

Essa modalidade de seguro está indicada para que tipo de profissional?

A Diária por Incapacidade Temporária (DIT), que também pode ser chamada de Renda por Incapacidade Temporária, não é indicada para todos os profissionais. Os que realmente podem ser beneficiados com esse seguro são os autônomos e liberais. Profissional liberal é o trabalhador que tem formação universitária ou técnica. Tem liberdade de executar sua atividade profissional onde quiser ou por conta própria. Exemplos de profissionais liberais:

  • advogado;
  • arquiteto;
  • contador;
  • dentista;
  • jornalista;
  • médico;
  • entre outros.

Já o profissional autônomo pode ser qualquer pessoa que trabalhe por conta própria, tendo independência econômica e financeira. Podemos citar alguns exemplos:

  • cabeleireiro;
  • chaveiro;
  • desenhista;
  • pedreiro;
  • entre muitos outros.

Como garantir a sua renda, caso você fique impossibilitado de trabalhar?

A Diária por Incapacidade Temporária pode resolver essa questão. Existem muitas pessoas que não podem perder um só dia de trabalho, visto que isso impacta sua renda, de forma significativa. É aí que entra o DIT. Aliás, poucos sabem que esse tipo de seguro pode ser uma salvaguarda para situações imprevistas que impedem o trabalho.

Como funciona o DIT?

Muitos ainda pensam que o seguro de vida se resume à cobertura em situações de falecimento. Contudo, ele pode ser muito mais abrangente, podendo ser utilizado nas mais diversas situações, funcionando também como uma proteção de vida. A incapacidade temporária é um exemplo disso, pois se trata de uma cláusula que pode ser incluída na apólice como uma extensão auxiliar da cobertura do seguro.

Vamos a um exemplo? Imagine um autônomo que trabalhe oito horas por dia como desenhista e ocorra um acidente que o incapacite de trabalhar com as mãos. Isso o impedirá de atuar por alguns meses. Se sua renda mensal é de R$ 4 mil mensais, por exemplo, realmente haverá problemas com o seu orçamento, comprometendo o pagamento de suas despesas.

Por isso, a dica — em função de um risco que envolve qualquer pessoa de ficar impossibilitada de trabalhar e deixar de receber seu sustento — é optar pelo seguro que inclui a Diária por Incapacidade temporária. É importante que o seguro cubra um valor que corresponda aos seus rendimentos. É fundamental ressaltar que tudo o que estiver no contrato deve ser respeitado, como o limite contratado e a carência para cada caso. Todas essas cláusulas constarão no contrato e tudo deve ser muito bem esclarecido.

O que o titular precisa para contratar esse tipo de seguro?

Para começar, ele precisa comprovar sua renda, o que pode ser realizado por intermédio de:

  • declaração de imposto de renda;
  • contracheque;
  • extratos bancários dos últimos três meses.

Com a DIT incluída na apólice de seguro, caso o segurado venha a sofrer algum acidente, ou seja, acometido por alguma doença prevista nessa cláusula do contrato, ele poderá solicitar o pagamento das diárias. É importante sempre observar se o tempo de carência já foi atingido.

Quais são as doenças previstas nesse tipo de cláusula do contrato?

Ao assinar o contrato e optar por essa cláusula, é importante saber as doenças que se enquadram no DIT. Veja quais são elas:

  • Distúrbios Osteo musculares Relacionados ao Trabalho (DORT);
  • LER;
  • LTC;
  • eventos decorrentes de acidentes — não têm carência;
  • problemas de saúde que não sejam “doenças graves”.

O recebimento do valor até o limite mensal contratado, em situações de afastamento das atividades remuneradas, deve ocorrer após uma avaliação médica — desde que não seja uma doença preexistente, procedimentos estéticos, entre outros. Lembrando que algumas pessoas não entendem muito bem o que significa carência: é o tempo estipulado pela seguradora que deve decorrer para que a cobertura possa ser utilizada.

Apesar de alguns pensarem que podem receber a DIT após ficarem doentes ou se acidentarem, é importante lembrar que é necessário saber o período de carência determinada no contrato de seguro. Ressaltamos que a DIT não cobre doenças classificadas como graves. Exemplos de algumas delas são:

  • acidente vascular cerebral (AVC);
  • câncer;
  • infarto;
  • insuficiência renal;
  • entre outras.

Outro fator importante é em relação à idade do segurado. A faixa etária que pode incluir essa cláusula é de 16 a 65 anos — conforme as regras impostas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Ademais, podem existir características diferentes de uma seguradora para outra, como o número máximo de diárias, franquia, carência e riscos excluídos.

O que a Diária por Incapacidade Temporário não cobre?

Já citamos, neste artigo, algumas doenças que a DIT não cobre. Mas, no que diz respeito à cobertura, sempre existem dúvidas. Por isso é importante relacionar tudo o que não entra nessa cláusula do seguro. Veja, a seguir, o que não é coberto pela seguradora em relação à DIT:

  • acidentes ocorridos por eventos provocados pela natureza, como furacões, terremotos etc.;
  • atos ou operações derivadas de guerra;
  • distúrbios, síndromes ou doenças psiquiátricas e mentais;
  • doenças preexistentes que o segurado já tenha conhecimento, como câncer, insuficiência renal, entre outras;
  • epidemias e pandemias declaradas por órgãos federais competentes;
  • gravidez com problemas, a não ser que seja uma consequência de acidente pessoal coberto;
  • hérnia decorrente de doença, salvo se acontecer depois de uma cirurgia ou decorrer de acidente pessoal com cobertura pela apólice;
  • mutilação voluntária ou premeditada;
  • procedimentos estéticos;
  • tratamento médico com o objetivo de tratar a obesidade em qualquer modalidade.

Como você pôde observar neste conteúdo, incluir a Diária por Incapacidade Temporária no seu seguro pode ser uma tranquilidade financeira na sua vida. Afinal, ninguém está livre de acidentes. Pense sobre o assunto!

Se você se interessou por esse tipo de proteção no seguro, entre em contato conosco e saiba mais sobre o assunto!