CNM muda regras do Proagro e define refinanciamento no PSI

Confira o que mudou no PSI e no Proagro

No final do mês de julho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprimorou algumas diretrizes do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

Com as mudanças, as condições para as instituições financeiras refinanciarem operações de crédito rural contratadas por produtores no Programa de Sustentação de Investimento (PSI) foram regulamentadas.

A consequência da edição da resolução tem em vista melhorar o fluxo de caixa desses produtores, em diversas razões como as de dificuldades financeiras por conta da crise econômica.

De acordo com o Ministério da Fazenda, essa medida adotada economizará até 890,4 milhões de reais, sendo desse montante a quantia de 363 milhões somente nesse ano. Para o próximo ano, prevê-se a economia de R$441 milhões e R$ 86,4 milhões em 2018. Esses valores dependerão da adesão dos mutuários.

Confira o que mudou

As modificações realizadas pelo CMN implicam nos empreendimentos de custeio agrícola de valor máximo R$ 300 mil, cuja lavoura esteja compreendida no ZARC, financiado com participação de recursos controlados, os quais devem ser integralmente enquadrados no Proagro. Caso o custeio esteja acima desse valor ou o produtor agrícola contrate algum seguro agrícola, ele ficará desobrigado do programa segundo a Resolução 4.509.

As mais de 220 mil operações terão o saldo devedor passível de renegociação da ordem de R$ 24,1 bilhões.

Já as atuais taxas dos financiamentos irão variar entre 4,5% a 9,5% ao ano, e passarão a ser TJLP + 4,6% a.a. Vale lembrar que elas contam com equalização do Tesouro Nacional e poderão ser refinanciadas até 24 parcelas vencidas que irá depender do contrato.

A cobertura inicial teve elevação de 70% para 100%, o que proporcionou uma redução desse limite em 10% para cada cobertura concedida nos últimos 36 meses, até o limite mínimo de 80%.

A Resolução 4.509, segundo o Banco Central,  veda o enquadramento parcial de empreendimentos no Proagro Tradicional. Além disso, ajustou-se os valores utilizados como parâmetro para remuneração do técnico responsável pela comprovação de perdas para fins de indenização do Proagro resultando em uma elevação no limite mínimo de R$ 230 para R$ 290, e o limite máximo de R$ 940 para R$ 1,2 mil, além de remuneração complementar de R$ 80 em situações que requerem mais de uma visita ao imóvel.

Por fim, foram realizados ajustes nas normas do Proagro (Tradicional e Mais) para desonerar o produtor de procedimentos desnecessários para o controle do Proagro. Em outras palavras, pelo Proagro Tradicional, passa a ser permitida a cobertura em razão de perdas em lavouras irrigadas causadas por seca, nos casos de esgotamento dos mananciais de irrigação em decorrência de seca ou de interdição de fontes de água para irrigação. Essas modificações compõem a Resolução 4.510.

Outra alteração implica na alíquota do adicional do Proagro (prêmio) para lavouras cultivadas em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica que teve redução de 3% para 2%.