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Cadastro Ambiental Rural: o que devo saber?

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Saiba mais sobre o Cadastro Ambiental Rural e sua influência na propriedade rural

Todos os imóveis rurais são obrigados por lei a serem integrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Esse registro é eletrônico e tem como objetivo criar um levantamento de informações ambientais georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública.

O Cadastro Ambiental Rural traça um mapa digital a partir das informações em que são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental. E isso permite um controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e outras formas de vegetação nativa do Brasil, auxiliando também em um planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

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O CAR foi criado pela Lei 12.651/2012 do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA.

Como faço a inscrição?
Os proprietários rurais devem visitar o site do Cadastro Ambiental Rural e clicar na opção cadastro.

O internauta é levado para uma página como os Estados brasileiros. Basta selecionar o Estado em que a propriedade rural se encontra para que ele seja direcionado ao sistema de Cadastro Ambiental do respectivo Estado.

No site, você envia as informações e também pode acompanhar a situação do registro. O órgão ambiental estadual ou municipal competente fica responsável pela inscrição, assim como a consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais. Os Estados que não possuem sistemas eletrônicos podem utilizar o Módulo de Cadastro para realizar atendimento e acesso aos benefícios.

Dica: antes de acessar o CAR para se inscrever, veja se o imóvel rural está localizado em um Estado em que o órgão ambiental possui cadastro eletrônico próprio. Caso tenha, não será possível a realização do Cadastro Ambiental Rural pelo site disponibilizado pelo Governo.

Benefícios
Com o registro feito pelo proprietário no Cadastro Ambiental Rural, além de possibilitar uma melhor planejamento ambiental e econômico da utilização do imóvel rural, há também diversos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente.

As vantagens oferecidas aos proprietários rurais estão amparadas pela  Lei 12.651/12.

Dentre elas estão:

  •  Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito com base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), como consequência a geração de créditos tributários;
  •  Regularização das  das Áreas de Preservação Permanente e/ou Reserva Legal com vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
  •  Cancelamento de sanções em virtude de infrações administrativas devido extermínio irregular de vegetação em áreas de preservação, Reserva Legal e de uso restrito, que tenham sido cometidas até 22/07/2008.
  •  Exoneração de impostos para os principais matérias-primas e equipamentos: entre eles estão fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d???água, trado de perfuração do solo, dentre outros que comumente são usados nos processos de recuperação e manutenção de áreas de preservação.

Assuntos do seu interesse:
.:Instruções da declaração do Imposto de Renda Territorial Rural

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