Quem mora em apartamento precisa ter um seguro residencial?
Neste artigo você vai descobrir a diferença entre seguro residencial e seguro condomínio
comum encontrarmos clientes com dúvidas sobre a necessidade de fazer um seguro residencial, já que moram em apartamentos e o condomínio do prédio já é assegurado. preciso, então, entender que há uma grande diferença entre seguro residencial e seguro condomínio.
Basicamente, a diferença entre eles é que o seguro para residências oferece proteção ao morador e a seus bens, aqueles que estão no interior do seu imóvel. Sejam eles causados por incêndio, furto de bens móveis, elétricos e eletrônicos entre outros.
Já o seguro condomínio é destinado à proteção da construção, da estrutura do prédio e as áreas comuns de conjuntos residenciais, comerciais ou mistos, desde que haja um condomínio legalmente constituído.
O seguro condomínio é obrigatório e está previsto no artigo 1.346 do Código Civil. Os prédios e condomínios segurados estão cobertos em caso de prejuízos com incêndios, acidentes causados por danos elétricos, tempestades, vendavais entre outros que comprometam a estrutura do edifício prédio e as áreas comuns entre os moradores.
Caso haja um incêndio no prédio e ocorram danos estruturais no apartamento, cabe ao seguro condominial cobrir as despesas causadas pelo sinistro, com exceção de reformas ou melhorias no imóvel de cada morador.
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