Vagas de estágio para portadores de necessidades especiais
Tire as dúvidas sobre vagas de estágio para portadores de necessidades especiais
Você sabia que a legislação garante vagas de estágio para portadores de necessidades especiais? A lei N.º 11.788, sobre o estágio de estudantes, no artigo 16, § 5º, assegura às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio [empresa].
A Lei de Cotas (nº 8.213/91), principal instrumento de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, determina que empresas com cem ou mais funcionários destinem de 2% a 5% dos cargos a esse segmento.
A inclusão social desses jovens, no entanto, não deve se limitar apenas a uma obrigação legal. Os estudantes que portam determinada deficiência são capazes de desenvolver diversas atividades e, se motivados e orientados, podem oferecer à empresa um trabalho com a mesma qualidade que tantos outros colaboradores. Cabe ao empregador avaliar em qual atividade o candidato se encaixa para que ele consiga mostrar resultados positivos.
Independente da deficiência ??? física, sensorial ou mental ???, o candidato à vaga de estágio pode ser avaliado, a fim de se observe se ele se encaixa ou não na vaga existente. Se na empresa não houver um profissional capacitado para fazer essa avaliação, ela pode buscar a ajuda de um consultor.
Uma boa dica para esses candidatos é que eles se inscrevam em programas que auxiliam jovens com ou sem deficiência a se colocarem no mercado de trabalho. Muitas empresas mantêm abertas vagas de emprego na qual candidatos com alguma deficiência podem se encaixar. ?? importante que, durante a entrevista de estágio, o candidato deixe bem claro suas características para que o avaliador saiba que há um candidato que pode utilizar a cota da empresa reservada para esse fim.
Leis que asseguram vagas de estágio para portadores de necessidades especiais
Para saber mais sobre esse assunto e assegurar os seus direitos, leia abaixo as leis do país que regulamentam a inclusão de pessoas com deficiência na sociedade e no mercado de trabalho
- Lei 7853 (10/1989) Fala da integração das pessoas com necessidades especiais.
- Lei 8213 (07/1991) Estabelecem percentual de contratação de pessoas com necessidades especiais, conforme segue:
– Empresas até 200 colaboradores devem contratar 2% de pessoas com necessidades especiais;
– Empresas de 201 a 500 colaboradores devem contratar 3% de pessoas com necessidades especiais;
– Empresas de 501 a 1000 colaboradores devem contratar 4% de pessoas com necessidades especiais;
– Empresas com mais de 1001 colaboradores devem contratar 5% de pessoas com necessidades especiais.
- Lei 3298 (12/1999) Ela regulamenta a Lei 7853 (10/1989), ela complementa a referida Lei.
- Lei 10098 (12/2000) Dispõe sobre normas para acessibilidade e facilidade de locomoção de pessoas com necessidades especiais.
Capacite-se, informe-se e encontre sua vaga. Com certeza, há um espaço para você no mercado de trabalho. Fique atento a essas vagas!
Não se esqueça de contratar um seguro estágio e garantir sua segurança.