Qual é o prazo de duração do estágio?
Saiba o que a Legislação prevê sobre a jornada e o tempo de duração do estágio
Todos aqueles que passam por essa experiência visam o aprendizado de competências próprias da atividade profissional aliado à contextualização curricular. As atividades são norteadas pela Lei e possuem regras próprias. Entre elas, estão a jornada de atividade e a duração do estágio.
Esse período de aprendizagem é considerado educativo e precisa ser supervisionado e desenvolvido no ambiente de trabalho.
O que a legislação prevê?
Segundo a Lei do Estágio nº 11.788/2008, duração do estágio nunca deve ultrapassar de 2 (dois) anos na mesma empresa, caso isso ocorra já não é mais caracterizado estágio e sim vínculo empregatício (art. 11). Essa regra não é válida se tratar de estagiário portador de deficiência.
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Ressaltamos os 2 anos na mesma empresa, porque se você estagiar 2 anos em uma empresa, sair e estagiar mais 2 anos em outra, isso é possível.
Lembre-se, se o estágio for não-obrigatório, é dever da empresa contratante o pagamento de bolsa e auxílio transporte, este último pode ser substituído por transporte da empresa.
Você sabe o que é estágio obrigatório e não-obrigatório?
Jornada de atividade
Outro aspecto relevante, a jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
Já no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, não se pode ultrapassar de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Nos estágios referentes a cursos que aliem teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, as jornadas poderão ser de até 40 (quarenta) horas semanais. Mas a ação deve constar no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Caso a instituição de ensino aplique verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio deve ser reduzida pelo menos à metade segundo o Termo de Compromisso de Estágio. A redução visa o bom desempenho do estudante. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas (§2º do art. 10). Então, só é possível essa redução se houver um comunicado prévio da instituição de ensino para a empresa contratante.
Vale deixar claro, a Lei serve para garantir os direitos e deveres do estagiário e evitar os abusos que podem ocorrer em empresas enquanto concedem o estágio.
Esses são alguns dos direitos do estagiário, pois é preciso que você tome conhecimento da Lei e, com isso, esteja também ciente dos seus deveres. Antes de levar tudo ao ???pé da letra???, veja o que pode ser feito para que não haja problemas para você e muito menos à instituição de ensino e empresas contratantes.
Tire outras dúvidas sobre a lei com a Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio de autoria do Ministério do Trabalho e Emprego. Nela você encontra o texto da Lei e questões que o ajudarão a entendê-la com facilidade.
Desejamos uma boa experiência e sucesso em seu de estágio.