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Qual a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?

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estágio obrigatório e não obrigatório
estágio obrigatório e não obrigatório

Todas as empresas que contratam estagiários precisam compreender as nuances da Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) as diferenças entre estágio obrigatório e não obrigatório. Afinal, a distinção entre eles impacta diretamente a conformidade legal e as responsabilidades do seu negócio.

Neste artigo, focado em auxiliar empresas, gestores e profissionais de RH, exploramos em detalhes as principais diferenças entre essas modalidades de estágio, desmistificando o que cada uma exige e oferecendo clareza sobre o tema.

Entenda de uma vez por todas o que sua empresa precisa saber para gerenciar estagiários de forma eficiente e em total acordo com a legislação em vigor!

O que é estágio obrigatório?

O estágio obrigatório, conforme disposto na Lei nº 11.788/2008, é uma modalidade de aprendizado definida no projeto pedagógico do curso como requisito indispensável para a aprovação do estudante e a consequente obtenção do diploma.

Empresas que oferecem essa modalidade contribuem para a formação acadêmica e profissional dos estudantes, integrando a teoria à prática de forma supervisionada pela instituição de ensino. A carga horária é computada para a conclusão do curso, independentemente de remuneração.

O que é estágio não obrigatório?

Também regulamentado pela Lei do Estágio, a modalidade não obrigatória é uma atividade opcional que complementa a formação acadêmica do estudante, sendo desenvolvida como uma experiência profissional que agrega valor ao currículo.

Diferente do obrigatório, sua carga horária não é requisito para a conclusão do curso, mas visa proporcionar vivência prática no ambiente de trabalho.

Este tipo de estágio exige o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio-transporte, além da obrigatoriedade de seguro contra acidentes pessoais, sendo uma excelente oportunidade para empresas captarem talentos e oferecerem desenvolvimento profissional. Vamos explorar em detalhes as diferenças entre eles?

Quais as diferenças entre eles?

A Lei do Estágio define as regras para contratação de estagiários e é essencial que empresas que realizam esse tipo de contrato estejam cientes das diferenças entre o estágio obrigatório e o não obrigatório. A lei trata as modalidades de formas distintas, como veremos a seguir!

Remuneração — bolsa-auxílio e auxílio-transporte

No estágio obrigatório, a concessão de bolsa-auxílio e auxílio-transporte é facultativa. Embora muitas empresas optem por oferecê-los para atrair e reter talentos, a lei não exige o pagamento, pois o foco principal é o cumprimento da carga horária acadêmica.

Por outro lado, na modalidade não obrigatória, o pagamento da bolsa e do auxílio é compulsório. Sem esses benefícios, o estágio não obrigatório pode ser descaracterizado, gerando vínculo empregatício e encargos para a empresa.

Jornada de trabalho

Em ambas modalidades de estágio, a jornada de trabalho não pode exceder 6 horas diárias e 30 horas semanais. Exceções se aplicam apenas a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não há aulas presenciais, onde a jornada pode ser de até 8 horas por dia e 40 horas semanais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso.

Durante os períodos de prova, a carga horária pode ser reduzida pelo menos à metade, desde que tal disposição esteja acordada no Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

Duração

O contrato de estágio, nas duas modalidades, tem duração máxima de 2 anos na mesma empresa, exceto para estagiários com deficiência, para os quais não há limite de tempo.

Atividades

As atividades desenvolvidas pelo estagiário devem ser compatíveis com o projeto pedagógico do curso e com o Termo de Compromisso de Estágio, visando ao aprendizado e desenvolvimento profissional. Essa regra se aplica aos dois modelos.

Exigência para formação

O estágio obrigatório, como o nome sugere, é um requisito indispensável no projeto pedagógico do curso para a aprovação e obtenção do diploma. A carga horária é parte integrante da grade curricular. Diferente do estágio não obrigatório que é uma atividade opcional que complementa a formação acadêmica.

Recesso remunerado

Nas duas modalidades, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso a cada 12 meses de estágio. Se ele durar menos de um ano, o recesso é concedido de forma proporcional.

Vale destacar que o recesso será remunerado se o estagiário receber bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação, o que é obrigatório no estágio não obrigatório e facultativo no obrigatório.

Registro na instituição de ensino

O estágio, independente da modalidade, deve ser formalizado por meio de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), assinado pela empresa, pela instituição de ensino e pelo estudante, garantindo a supervisão acadêmica e o acompanhamento das atividades.

Seguro obrigatório

A empresa é responsável por contratar seguro contra acidentes pessoais para o estagiário, em ambas modalidades, cobrindo morte e invalidez permanente durante o período do estágio.

Compreender essas diferenças é importante para que a empresa possa contratar estagiários em consonância com a legislação, contribuindo para a formação de novos profissionais e, ao mesmo tempo, colhendo os benefícios que a Lei do Estágio oferece.

Quais os riscos legais atrelados à não aplicação da lei?

O maior perigo de não conhecer e respeitar a legislação em vigor é a descaracterização do estágio, transformando-o em um vínculo empregatício. Isso acontece quando as exigências da lei não são cumpridas, como a falta de TCE e/ou a ausência de supervisão adequada.

Também pode ocorrer quando não há pagamento da bolsa-auxílio e auxílio-transporte no caso do estágio não obrigatório, ou a não contratação do seguro obrigatório.

Se o vínculo for reconhecido, a empresa pode ser acionada na Justiça do Trabalho e ter que arcar com todos os direitos trabalhistas retroativos (férias, 13º salário, FGTS, INSS, verbas rescisórias), além de multas.

Órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho e Emprego, podem aplicar multas por irregularidades na contratação de estagiários. Essas multas variam conforme a infração e o número de estagiários envolvidos.

É importante que os gestores estejam cientes de que ações trabalhistas e a fiscalização de irregularidades podem manchar a reputação da empresa no mercado, afetando a atração de novos talentos, clientes e investidores.

Empresas que não cumprem a legislação de estágio são vistas como irresponsáveis e com práticas inadequadas. Portanto, dominar as especificidades do estágio obrigatório e não obrigatório, é indispensável para qualquer empresa.

Conhecendo as diferenças em remuneração, jornada, duração, atividades e demais requisitos, sua organização não só garante a conformidade legal, evitando riscos como o reconhecimento de vínculo empregatício e multas, mas também fortalece sua imagem, atraindo e desenvolvendo jovens talentos de forma ética e responsável.

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